A Instrução Normativa nº 5 de 11 de dezembro de 2008, em se...

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Q567670 Farmácia
A Instrução Normativa nº 5 de 11 de dezembro de 2008, em seu anexo 1 discrimina a lista de espécies de registro simplificado de fitoterápicos, constam nesta lista as seguintes espécies:
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda a Instrução Normativa nº 5 de 11 de dezembro de 2008, que apresenta uma lista de espécies de registro simplificado para fitoterápicos. Para resolver a questão, é necessário conhecer quais espécies são aceitas para esse tipo de registro pela normativa mencionada.

Alternativa Correta: A

A alternativa A lista as espécies Allium sativum L. (alho), Aloe vera (L.) Brum f. (aloe), Centella asiatica (L.) (centela) e Cynara scolymus L. (alcachofra), todas reconhecidas e permitidas para registro simplificado de fitoterápicos segundo a instrução normativa. Essas plantas são amplamente utilizadas em fitoterapia, conhecidas por suas propriedades medicinais.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Inclui Aescullus hippocastanum L. (castanha da Índia) e outras espécies que não constam na lista da instrução normativa para registro simplificado, tornando essa alternativa incorreta.

C: Contém Ruta graveolens L. (arruda), que não está listada na normativa para registro simplificado. Portanto, esta alternativa está incorreta.

D: Menciona Symphytum officinale L. (confrei), que não é uma das espécies aceitas para registro simplificado, conforme a normativa, invalidando a alternativa.

E: Inclui Própolis, que não é uma espécie de planta, mas sim um produto apícola, e não está abrangido na lista de espécies para registro simplificado. Isso torna a alternativa incorreta.

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