O colaborador Reginaldo ao sair do trabalho sofreu um aciden...

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Q2346458 Segurança e Saúde no Trabalho
O colaborador Reginaldo ao sair do trabalho sofreu um acidente de moto no caminho para casa. Assinale a alternativa que apresenta a(s) atitude(s) que deve(m) ser tomada(s) pelo empregador, após ser informado.
Alternativas

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Alternativa correta: A - Coletar dados médicos e sobre o acidente, emitir a CAT e comunicar o INSS.

A legislação trabalhista brasileira, mais especificamente a Lei nº 8.213/91, em seu artigo 19 e 22, estabelece que os acidentes de trajeto (ou de percurso) são equiparados aos acidentes de trabalho. Isso significa que, caso o trabalhador sofra um acidente no caminho entre sua residência e o local de trabalho (ou vice-versa), esse evento deve ser tratado como se tivesse ocorrido durante a jornada de trabalho.

Ao se deparar com uma situação de acidente de percurso, como no caso do colaborador Reginaldo, o empregador tem a responsabilidade de:

  • Coletar dados sobre o acidente: é fundamental obter o máximo de informações possíveis sobre as circunstâncias em que o acidente ocorreu.
  • Coletar dados médicos: levantar informações sobre as lesões e o atendimento médico que o funcionário recebeu.
  • Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT): este é um documento oficial que deve ser preenchido e emitido pelo empregador ou pelo próprio trabalhador, seus dependentes ou a entidade sindical competente, em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A CAT deve ser enviada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), preferencialmente nos primeiros dias úteis após o acidente ou o diagnóstico da doença.
  • Comunicar o INSS: ao emitir a CAT, o empregador já estará comunicando o ocorrido ao INSS. Essa comunicação é crucial para que o trabalhador ou seus dependentes possam ter acesso aos benefícios previstos na legislação em caso de incapacidade para o trabalho decorrente do acidente.

Portanto, a alternativa A está correta porque contempla todas as ações necessárias e obrigatórias que o empregador deve executar ao tomar conhecimento de um acidente de percurso envolvendo um de seus colaboradores.

É importante destacar que as outras alternativas estão incorretas porque não abordam a necessidade de emissão da CAT ou sugerem obrigações que não são determinadas pela legislação vigente para essa situação específica.

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Nr7

7.5.19.5  Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:

a)  emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

b)  afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;

c)  encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária;

d)  reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR.

 

SESMIT? rsrsrs

Lei 8.213/91, Art. 22. A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social. 

De acordo com o art. 327 da IN INSS/PRES n.° 77 existem três modalidades de CAT:

*CAT Inicial: Tipo de ocorrência Irá se referir a acidente do trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato.

*CAT de reabertura: Será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho.

*CAT de comunicação de óbito: Será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial. 

letra A

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