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Q1893791 Segurança e Saúde no Trabalho
Julgue o próximo item à luz do Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo (Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014). 

As atividades referentes ao armazenamento de petróleo e derivados não são cobertas pelo regulamento técnico em questão, uma vez que esse documento abrange apenas atividades de processamento, seja de petróleo, seja de seus derivados. 
Alternativas

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A alternativa correta é Errado (E).

O Regulamento Técnico do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional para Refinarias de Petróleo, estabelecido pela Resolução ANP n.º 5, de 29/1/2014, abrange uma série de atividades relacionadas à segurança operacional nas refinarias, incluindo o armazenamento de petróleo e derivados. Portanto, a afirmação de que essas atividades não estão cobertas pelo regulamento é incorreta.

É importante entender que o regulamento busca assegurar que todas as operações dentro das refinarias, que podem impactar a segurança operacional, estejam sob controle. Isso inclui desde a produção e processamento até o armazenamento e manuseio de petróleo e seus derivados. O foco é a minimização de riscos associados a essas operações.

A interpretação errônea da questão pode ocorrer se o aluno não estiver familiarizado com o escopo abrangente do regulamento. O erro na afirmação decorre da limitação indevida do escopo apenas ao processamento, ignorando atividades complementares e essenciais como o armazenamento, que são igualmente reguladas.

Portanto, a alternativa Errado (E) é a correta, pois a afirmação contida na questão está em desacordo com o que é estabelecido pelo regulamento.

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Item 3.2

As atividades de refino cobertas por este Regulamento Técnico são: c) Armazenamento de petróleo e derivados.

Gabarito:Errado

Resolução ANP Nº 5 DE 29/01/2014

3. ABRANGÊNCIA

3.2. Atividades

As atividades de refino cobertas por este Regulamento Técnico são:

a) Processamento de petróleo;

b) Processamento de derivados de petróleo, gás natural e seus derivados, frações de petróleo e outros produtos; e

c) Armazenamento de petróleo e derivados.

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