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Q386607 Direito Constitucional
No que se refere ao Ministério Público, assinale a opção correta.
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O art. 130-A, caput, da CF/88, prevê que o Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução. Correta a alternativa A.

Um dos princípios institucionais do Ministério Público é sua independência funcional, conformer o art. 127, § 1º, da CF/88. Ele não é subordinado administrativamente ao Poder Judiciário. Incorreta a alternativa B.

De acordo com o art. 127, § 1º, da CF/88, são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Incorreta a alternativa C.

Conforme o art. 128, § 4º, da CF/88, os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. Incorreta a alternativa D.

O art. 129, da CF/88, apresenta o rol de funções institucionais do Ministério Público. Dentre elas, não consta apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal na administração direta e indireta. Tal função, nos moldes do art. 71, da Constituição brasileira, faz parte do controle externo, a cargo do Congresso Nacional, que será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Incorreta a alternativa E.

RESPOSTA: Letra A

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Comentários

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Questão controversa, mas vamos lá:

A) Correta

B) MP é um orgão independe e autonomo, não estando subordinado ao judiciário tampouco sendo um 4 poder.

C) os principios são: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional Art 127§1

D) Destituição: Iniciativa do GOV + Maioria absoluta da assembleia legislativa.

E) Não é função institucional do MP, pois não há previsão para essa competência.

A grande polêmica é que o Cespe (questões do tipo Certo e Errado) já questionou se CNMP é órgão do Poder Judiciário e pasmem, não é. O Legislador Ordinário não deixou isso claro e o que banca fez? Aproveitou esse deslize técnico e cobra nas provas.

Reforço com a doutrina: A EC 45/2004 criou o CNMP ao qual compete o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros. O CNMP compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República , depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta  do Senado Federal.

CNMP: 14 membros - aprovação da escolha pela maioria absoluta SENADO FEDERAL - nomeação pelo Presidente da República - mandato de 2 anos - pode mais uma recondução de mais 2 anos.

 

O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida 1 recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

I o Procurador-Geral da República, que o preside;

II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

III três membros do Ministério Público dos Estados;

IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


Sobre a letra "E".

Essa função é do Tribunal de Contas da União, conforme prevê o art. 71, III, da CF/88:

"Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório"

Art. 130-A, CF " o Conselho Nacional do Ministério Publico compõem-se de quatorze membros nomeados pelo presidente da Republica, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de 2 anos, admitida uma recondução."

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