Considere: I. estimativa do impacto orçamentário-financeiro...
Considere:
I. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
II. declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Nos termos regulados pela Lei Complementar n° 101/00, esses itens representam condição prévia para