O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobi...
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A questão apresentada está relacionada à Política Nacional de Mobilidade Urbana, regida pela Lei 12.587/2012. Esta legislação estabelece diretrizes para o planejamento, gestão e avaliação dos sistemas de mobilidade urbana no Brasil.
O enunciado solicita que identifiquemos qual das alternativas não deve ser contemplada no planejamento, gestão e avaliação dos sistemas de mobilidade.
Legislação Aplicável: A Lei 12.587/2012 visa promover a melhoria da acessibilidade e a integração dos diferentes modos de transporte, priorizando o transporte público e os não motorizados.
Tema Central da Questão: O foco está em compreender quais elementos são essenciais para o planejamento e gestão eficazes dos sistemas de mobilidade urbana, conforme estipulado pela legislação.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade planejando a expansão de suas linhas de metrô. Ela deve definir claramente os objetivos para diferentes prazos, identificar o financiamento necessário, criar mecanismos de monitoramento e estabelecer metas de atendimento, tudo isso baseado em indicadores de desempenho.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C menciona a "padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito". Esta não é uma exigência direta da Lei 12.587/2012, uma vez que a padronização excessiva pode não contemplar as especificidades locais e regionais que são fundamentais para um planejamento urbano eficaz.
Alternativas Incorretas:
A: A identificação clara dos objetivos de curto, médio e longo prazo é fundamental para orientar as ações de mobilidade urbana e está em conformidade com o artigo 9º da Lei 12.587/2012.
B: A identificação dos meios financeiros e institucionais é crucial para garantir a implementação das políticas de mobilidade, conforme previsto na legislação.
D: A formulação e implantação de mecanismos de monitoramento e avaliação são essenciais para assegurar que os objetivos de mobilidade urbana sejam alcançados, conforme o artigo 14 da Lei 12.587/2012.
E: Definir metas de atendimento e universalização do transporte público monitorado por indicadores é uma prática recomendada para garantir a eficiência e eficácia do serviço.
Ao responder questões desse tipo, é importante estar atento ao que a legislação específica exige e quais práticas são recomendadas ou mandatórias para o planejamento urbano.
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Art. 21. O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade deverão contemplar:
I - a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazo;
II - a identificação dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua implantação e execução;
III - a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos; e
IV - a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo, monitorados por indicadores preestabelecidos.
A questão tentou confundir com o CTB:
São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e administrativos para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
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