Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsequente, ...
Nas contratações de obras com ordem de paralisação superior a um mês, o contratado deverá divulgar aviso público de obra paralisada.
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GABARITO ERRADO.
Lei 14.133/2021. Art. 115 § 6º Nas contratações de obras, verificada a ocorrência do disposto no § 5º deste artigo por mais de 1 (um) mês, a Administração (NÃO É DEVER DO CONTRATADO) deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial e em placa a ser afixada em local da obra de fácil visualização pelos cidadãos, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.
Espero ter ajudado.
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