O condutor de veículo que trafegar com Carteira de Habilita...
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Única infração que é duas vezes.
Resposta: D
Art. 162. Dirigir veículo:
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (duas vezes);
Art. 162. dirigir veículo:
III - categoria diferente
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Sem possuir CNH, PPD ou Autorização - multa (3 vezes)
Com CNH, PPD ou Autorização cassada ou suspensa - multa (3 vezes)
Com CNH ou PPD de categoria diferente - multa(2 vezes)
Com CNH vencida há mais de 30 dias - multa
Todas essas infrações são gravíssimas
Art. 162. Dirigir veículo:
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (duas vezes);
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