O condutor de veículo que trafegar com Carteira de Habilita...
Única infração que é duas vezes.
Resposta: D
Art. 162. Dirigir veículo:
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (duas vezes);
Art. 162. dirigir veículo:
III - categoria diferente
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Sem possuir CNH, PPD ou Autorização - multa (3 vezes)
Com CNH, PPD ou Autorização cassada ou suspensa - multa (3 vezes)
Com CNH ou PPD de categoria diferente - multa(2 vezes)
Com CNH vencida há mais de 30 dias - multa
Todas essas infrações são gravíssimas
Art. 162. Dirigir veículo:
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (duas vezes);
Infração - Gravíssima; Penalidade - Multa ( Duas Vezes ) ART.162, III
Medida Administrativa- Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
PRA CIMA, PERTENCEREMOS!
Art. 162. Dirigir veículo:
III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo
Infração – gravíssima
Penalidade – multa (duas vezes);
Com CNH, PPD ou ACC de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo —> multa —> 2x