Com base na Lei n.º 14.133/2021, julgue o item subsequente, ...
A matriz de riscos é uma cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes, sendo obrigatória na contratação de todas as obras públicas.
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Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.
§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Portanto, não é em todas as obras públicas.
GAB: ERRADO
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