A equipe do Centro de Referência Especializado da Assistênci...
De acordo com Lei nº 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, a internação psiquiátrica involuntária se dá sem o consentimento do usuário e deve ser:
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Art. 8o A internação voluntária ou involuntária somente será autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento.
§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.
LETRA C
"Comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas."
Justificativa (FGV)
A Lei nº 10.216/2001, em seu artigo 6º, §1º, determina que:
> “A internação involuntária deve ser comunicada ao Ministério Público estadual no prazo de 72 horas pelo responsável técnico do estabelecimento.”
Isso significa que, sempre que ocorrer uma internação sem o consentimento do paciente, a instituição de saúde tem a obrigação de informar o Ministério Público para que este possa acompanhar e fiscalizar a legalidade da medida.
Por que as demais alternativas estão erradas na visão da FGV?
A) Solicitada e autorizada por escrito por familiares ou responsável legal → ERRADO, pois a solicitação pode ser feita pela família, mas a internação depende da avaliação médica.
B) Determinada pela justiça mediante comprovação do estado de saúde mental do usuário → ERRADO, pois a internação não exige decisão judicial prévia, apenas comunicação ao MP.
D) Autorizada pelos serviços públicos de saúde mental de referência do território → ERRADO, pois a decisão cabe ao médico responsável e não a um serviço de referência.
E) Considerada a partir dos riscos à salvaguarda dos familiares e vizinhos mais próximos → ERRADO, pois a lei prioriza o risco ao próprio paciente e não a terceiros.
Conclusão
Na lógica da FGV, o elemento essencial da internação involuntária não é quem solicita, mas sim a obrigatoriedade da comunicação ao Ministério Público, garantindo o controle legal da medida.
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