No que concerne às despesas e honorários,
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Parágrafo único. Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.
LETRA B - Art. 25. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.
LETRA C - aRT. 26 - § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
LETRA D -
Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
LETRA E -
Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.
a) se um litigante decair de parte mínima do pedido, os honorários e as despesas serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles.
Art. 21. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, (3) serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles (2) os honorários e as despesas.
Parágrafo único. (1) Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.
ERRADA:
b) nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados dividirão as despesas igualmente entre si e não na proporção dos respectivos quinhões.
Art. 25. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões.
ERRADA:
c) havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto as despesas, estas serão pagas pelo réu.
Art. 26 - § 2º Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
ERRADA:
d) se o processo terminar por desistência, as despesas e os honorários serão rateados entre as partes.
Art. 26. Se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
CORRETA:
e) nos processos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.
Art. 24. Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados.
- a) se um litigante decair de parte mínima do pedido, os honorários e as despesas serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles. Se um decair o outro responderá por inteiro.
- b) nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados dividirão as despesas igualmente entre si e não na proporção dos respectivos quinhões. Proporcionamente aos seus quinhoes
- c) havendo transação e nada as partes disposto quanto as despesas, estas serão pagas pelo réu. Igualmente divididas.
- d) se o processo terminar por desistência, as despesas e os honorários serão rateados entre as partes. Para parte de desistiu ou reconheceu
- e) nos processos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados. Correto
b) ERRADA. Nos juízos divisórios, não havendo litígio, os interessados pagarão as despesas proporcionalmente aos seus quinhões. CPC, art. 25.
c) ERRADA. Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto as depesas, estas serão divididas igualmente. CPC, art. 26, parágrafo 2o.
d) ERRADA. Se o processo terminar por desistência, as despesas e honorários serão arcadas pela parte que desistiu. CPC, art. 26.
e) CERTA. Nos processos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente, mas rateadas entre os interessados. CPC, art. 24.
NCPC: Art. 88. "Nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados"
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