Caso a União tenha de intervir no domínio econômico para reg...
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Comentários
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Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.
Atenção! Essa hipotese so se aplica à união!
De acordo com o Art. 24. É dispensável a licitação:
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Questão CORRETA.
Art. 24. É dispensável a licitação:
...
VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Apenas complementando, a lista dos casos de dispensa estão descritos na Lei 8.666 de forma taxativa!
Já os casos de inexibilidade ocorrem quando há inviabilidade de competição.
Vamos variar os comentários, são praticamente os mesmos, comentando diferente a credibilidade do site cresce. E o nosso conhecimento também.
Bons estudos.
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