Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de...

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Q3150148 Não definido
Os atos administrativos são toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Assim, os atributos dos atos administrativos são as características, as qualidades dos atos administrativos, que os distinguem dos demais atos jurídicos, pois são submetidos ao regime jurídico administrativo. Várias são as correntes doutrinárias sobre tais atributos, mas de maneira majoritária, prevalece a imperatividade, corretamente definida em:
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