O Artigo 251 da Lei Complementar nº 017/2001, do Município ...
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Ano: 2020
Banca:
IBADE
Órgão:
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Prova:
IBADE - 2020 - Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO - Fiscal Tributário |
Q1691835
Legislação dos Municípios do Estado de Rondônia
O Artigo 251 da Lei Complementar nº 017/2001, do
Município de Santa Luzia D’Oeste, define infração a ação
ou omissão, voluntária ou não, que importe inobservância,
por parte do sujeito passivo ou de terceiros, de normas
estabelecidas na legislação tributária. A aplicação de
penalidade de qualquer natureza em caso algum dispensa
a/o: