Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é ne...

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Q86369 Direito Ambiental
O desflorestamento pode ser considerado um dos principais
responsáveis pela degradação do meio ambiente amazônico. Entre
as suas causas, destaca-se a exploração predatória de baixa
eficiência, que deixa um rastro de destruição na floresta. A opção
mais equilibrada para a exploração racional de madeira e outras
riquezas não madeireiras da floresta, capaz de garantir a
sustentabilidade do meio ambiente para as gerações futuras, é o
manejo florestal sustentável.


Com relação ao manejo florestal na Amazônia, julgue o item que
se segue.

Para cada etapa do processo de licenciamento ambiental, é necessária uma licença específica; a licença de instalação, por exemplo, deve ser concedida a empreendimento cujas condições de instalação detalhadas no projeto o tornem compatível com a preservação do ambiente onde será construído.
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O manejo florestal na Amazônia não passa pelo procedimento de licenciamento ambiental detalhado na Resolução 237 / 97 do CONAMA, mas sim pela aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável previsto no Decreto 5975 / 2006, conforme seu art. 4°:

Decreto 5975 / 2006
(...)
Art. 4
o  A aprovação do PMFS pelo órgão ambiental competente confere ao seu detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável.

O conceito de Licença de Instalação (LI) encontra-se no art. 8º, II, da Resolução nº 237, 97, do CONAMA:

Art. 8º, II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

O erro da questão é dizer: "deve ser concedida a empreendimento cujas condições de instalação detalhadas no projeto o tornem compatível com a preservação do ambiente onde será construído."

A definição de licença de instalação não fala em preservação do meio ambiente (já que após o impacto da instalação, ele não estará mais preservado).
Mas fala de controle ambiental!
Detalhe sutil para nos pegar!

Olha só o art. 8º, II, da Resolução nº 237, 97, do CONAMA (citado pelo colega Daniel)

Art. 8º, II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
Pessoal, vocês ainda não visualizaram o erro do item. Eis a explicação:



Lei nº 11.284/2006, Art. 18, §6º: "§ 6o O processo de licenciamento ambiental para uso sustentável da unidade de manejo compreende a licença prévia e a licença de operação, não se lhe aplicando a exigência de licença de instalação."



A questão cobrou a lei de Gestão de Florestas Públicas. Achei o item mal construído. O examinador poderia ter feito referência à lei no item.


Bons estudos! 
na minha opinião o erro está logo no começo. O procedimento de lincenciamento tem 8 etapas (art. 10 da Resolução 237), mas só existem 3 licenças (art. 1 da mesma resolução). Logo, é incorreto afirmar que cada etapa corresponderá a uma licença específica

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