Em um litisconsórcio passivo, o juiz deixou de designar a a...
Partindo-se da premissa de que cada litisconsorte foi citado pelo oficial de justiça em um dia distinto, o termo inicial da fluência do prazo da contestação será o primeiro dia útil após a data:
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Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;
IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;
V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;
VI - a data de juntada do comunicado de que trata o ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;
VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;
VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.
IX - o quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma prevista na mensagem de citação, do recebimento da citação realizada por meio eletrônico.
§ 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .
Apenas para não confundir:
1) PRAZO PARA CONTESTAR EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO: INICIA-SE NA MESMA DATA PARA TODOS OS RÉUS, CORRESPONDENDO A ÚLTIMA DAS DATAS DOS INCISOS DO ART. 231.
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:
(...)
§1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput .
2) QUANDO SE ADMITIR AUTOCOMPOSIÇÃO, O PRAZO PARA CONTESTAR QUANDO FOR MANIFESTADO O DESINTERESSE NA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO POR TODOS OS LITISCONSORTES: No caso de litisconsórcio passivo, quando o desinteresse na realização da audiência de conciliação ou de mediação for manifestado por todos os litisconsortes, o termo inicial do prazo para o oferecimento da contestação será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
3) QUANDO NÃO SE ADMITIR AUTOCOMPOSIÇÃO E O AUTOR DESISTIR DA AÇÃO EM RELAÇÃO A UM DOS LITISCONSORTES NÃO CITADOS: O PRAZO DE RESPOSTA CORRERÁ DA INTIMAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.
4) PRAZO PARA EMBARGAR NO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO: O TERMO É CONTADO DE FORMA AUTÔNOMA, OU SEJA, A CADA JUNTADA DO RESPECTIVO COMPROVANTE DE CITAÇÃO DE CADA UM DOS EXECUTADOS.
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
§1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
5) PRAZO PARA EMBARGAR NO PROCESSO DE EXECUÇÃO EM LITISCONSÓRCIO PASSIVO ENTRE CÔNJUGES OU COMPANHEIROS: SERÁ CONTADO A PARTIR DA JUNTADA DO ÚLTIMO.
Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.
§1º Quando houver mais de um executado, o prazo para cada um deles embargar conta-se a partir da juntada do respectivo comprovante da citação, salvo no caso de cônjuges ou de companheiros, quando será contado a partir da juntada do último.
GABARITO A
GABARITO - A
Previsão: CPC, art. 231...
II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;
É impressão minha ou o sistema PJe conta os prazos separados?
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