Ao alistar-se como eleitor, o cidadão deve cumprir requisito...
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Gabarito comentado
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Para compreender os requisitos do alistamento eleitoral, é fundamental referenciar a Resolução 21.538 do TSE. Vamos esclarecer cada ponto:
Um cidadão do sexo masculino, com mais de 18 anos e casado, necessita mais do que apenas a certidão de casamento para o alistamento eleitoral. É essencial apresentar o certificado de quitação com o serviço militar, conforme determina o artigo 13 "b" e parágrafo único.
A questão da duplicidade de alistamento eleitoral não se restringe apenas a uma irregularidade civil com penalidade de multa. De acordo com os artigos 48, §§ 4º e 5º, pode configurar tanto uma infração penal quanto administrativa.
Quando há irregularidades no alistamento, é importante destacar que qualquer eleitor, assim como partidos políticos ou o Ministério Público, tem legitimidade para solicitar ao juiz eleitoral ou aos corregedores eleitorais a investigação do caso, conforme estabelece o artigo 49 parágrafo único.
Em relação à competência para julgamento de ilícitos penais decorrentes de duplicidade, ela pertence ao juiz da zona eleitoral onde foi realizada a inscrição mais recente, e não onde ocorreu a primeira, segundo o artigo 44.
Por fim, as inscrições eleitorais canceladas não são imediatamente excluídas do cadastro. Elas permanecem por um período de seis anos antes de serem removidas, conforme o artigo 47§3º.
Gabarito da questão: Letra C.
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Comentários
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Guiando-se pela Resolução 21.538 do TSE...
a) Para que um cidadão do sexo masculino, maior de 18 anos de idade, casado, possa se alistar como eleitor, é suficiente a identificação mediante certidão de casamento extraída do registro civil.
ERRADO: para maiores de 18, do sexo masculino, é obrigatório certificado de quitação do serviço militar (art. 13 "b" e parágrafo único)
b) A duplicidade de alistamento eleitoral importa irregularidade civil punida com multa.
ERRADO: segundo o art. 48, §§ 4º e 5º, duplicidade pode ser irregularidade penal e/ou administrativa.
c) Em caso de irregularidade no alistamento, qualquer eleitor é parte legítima para requerer ao juiz eleitoral a abertura de investigação.
CORRETO: Eleitor, partido político ou MP podem se dirigir formalmente a juiz, ou corregedores eleitorais (art. 49 parágrafo único)
d) Em caso de duplicidade, a competência para julgamento de ilícito penal é do juiz eleitoral do lugar onde ocorreu a primeira inscrição.
ERRADO: duplicidade na esfera penal é sempre de competência do juiz da zona de inscrição MAIS RECENTE (art. 44)
e) As inscrições canceladas devem ser excluídas do cadastro antes da eleição subsequente.
ERRADO: A exclusão das inscrições canceladas ocorre após 6 anos (art. 47§3º)
a) O certificado de quitação do serviço militar é obrigatório para maiores de 18 anos, do sexo masculino. (Art.13, b e parágrafo único)
b) No caso de duplicidade de alistamento eleitoral, o eleitor deverá ser notificado para regularizar sua situação eleitoral, no prazo de 20 dias, contados da data de realização do batimento. (Art. 36)
c) CORRETA, de acordo com o parágrafo único do art. 49.
d) Onde ocorreu a inscrição mais recente. (Art.44)
e) Após 6 anos é que as inscrições canceladas serão excluídas do cadastro. (Art. 47, § 3º)
Engraçado, quando é para sacanear o outro eleitor, ele é legitimado para propor abertura de investigação de irregularidade de alistamento. Mas na maioria das ações contra candidato (AIRC), (AIJE) só são legitimados o candidato, coligação, MP e partido. A única coisa que lhe sobra é representar ao MP para que proponha a ação.
Atualização quanto à questão "e":
Art. 47, § 3º Independentemente da causa de cancelamento, as inscrições permanecerão no cadastro eleitoral por prazo indeterminado.
Parágrafo 3º com redação dada pelo art. 1º da Res.-TSE nº 23490/2016.
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