O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros ...
Assim, assinale a alternativa CORRETA.
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SOBRE A LETRA D:
RESOLUÇÃO 23.659/21
Art. 32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art. 33 desta Resolução ( ).
Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:
(...)
§ 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:
b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução;
A questão cobra, em grande parte, a literalidade do Código eleitoral.
O CE assim dispõe, em relação a letra:
A)´´ Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:II – quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.``
OBS: alternativa correta.
B)´´Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
OBS: alternativa errada, assim, é permitido a viagem ao exterior que não exija passaporte, mesmo sem prova de que votou na última eleição, como por exemplo pela América Latina, que somente exige a apresentação da CNH.
C)´´Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I – quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país;
II – quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.``
OBS: a alternativa errada, mistura hipóteses de dispensa de alistamento e voto, além de trazer a idade errada de 65 anos como dispensa do voto.
D) alternativa incorreta, é a única que não cobra a literalidade do Código Eleitoral, não sendo aplicado multa nesses caso, conforme art. 32 e 33 da Res. 23659/21 do TSE, conforme comentário anterior do Lucas e Lorena.
Art. 6o O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: I – quanto ao alistamento: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do país; II – quanto ao voto: a) os enfermos; b) os que se encontrem fora do seu domicílio; c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Gabarito: A
a CEF é dispensada de votar:
Civis e militares em serviço
Enfermos
Fora do Domicílio
Dispensado o ALISTAMENTO
- Inválidos
- >70 anos
- Fora do país
Art. 4º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
II - Quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares em serviço no dia da eleição.
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