O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros ...
Assim, assinale a alternativa CORRETA.
SOBRE A LETRA D:
RESOLUÇÃO 23.659/21
Art. 32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art. 33 desta Resolução ( ).
Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:
(...)
§ 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:
b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução;
A questão cobra, em grande parte, a literalidade do Código eleitoral.
O CE assim dispõe, em relação a letra:
A)´´ Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:II – quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.``
OBS: alternativa correta.
B)´´Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:
V – obter passaporte ou carteira de identidade;
OBS: alternativa errada, assim, é permitido a viagem ao exterior que não exija passaporte, mesmo sem prova de que votou na última eleição, como por exemplo pela América Latina, que somente exige a apresentação da CNH.
C)´´Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I – quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país;
II – quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.``
OBS: a alternativa errada, mistura hipóteses de dispensa de alistamento e voto, além de trazer a idade errada de 65 anos como dispensa do voto.
D) alternativa incorreta, é a única que não cobra a literalidade do Código Eleitoral, não sendo aplicado multa nesses caso, conforme art. 32 e 33 da Res. 23659/21 do TSE, conforme comentário anterior do Lucas e Lorena.
Art. 6o O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: I – quanto ao alistamento: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do país; II – quanto ao voto: a) os enfermos; b) os que se encontrem fora do seu domicílio; c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
Gabarito: A
a CEF é dispensada de votar:
Civis e militares em serviço
Enfermos
Fora do Domicílio
Dispensado o ALISTAMENTO
- Inválidos
- >70 anos
- Fora do país
Art. 4º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
II - Quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares em serviço no dia da eleição.
questão sem aplicabilidade alguma. Lamentável
No caso , a questão se referia a literalidade do Código Eleitoral
GABARITO LETRA A) Estão dispensados de votar os enfermos, os que se encontrem fora de seu domicílio e os funcionários civis e militares em serviço que os impossibilite de votar.
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
II - quanto ao voto:
a) os enfermos;
b) os que se encontrem fora do seu domicílio;
c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.
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LETRA B) Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte e tampouco empreender viagem ao exterior.
Art.7, § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: V - obter passaporte ou carteira de identidade.
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LETRA C) Estão dispensados de votar os inválidos, os maiores de 65 anos e os que se encontrem no exterior.
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
I - quanto ao alistamento:
a) os inválidos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os que se encontrem fora do país.
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LETRA D) OBSERVAÇÃO:
Resolução 23.659/21, Art. 32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art. 33 desta Resolução.
Art.33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira (.....)
§ 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo: b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução.
Entendo que hoje estas questões são desatualizadas, considerando que parte dos dispositivos foi tacitamente revogada pela CF de 1988 além de outras legislações posteriores como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Lembrando que o Código eleitoral possui 2 status:
Lei Complementar = na parte sobre competência e organização
Lei ordinária = nas demais partes.
Sendo assim, leis ordinárias, mais recentes, podem revogar o Código Eleitoral.
Muita atenção para quem estuda pela letra da lei no Código Eleitoral. Ele é bem desatualizado.