O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros ...

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Q2263367 Direito Eleitoral
O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo.
Assim, assinale a alternativa CORRETA
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SOBRE A LETRA D:

RESOLUÇÃO 23.659/21

Art. 32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art. 33 desta Resolução ( ).

Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

(...)

§ 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo:

b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução;

A questão cobra, em grande parte, a literalidade do Código eleitoral.

O CE assim dispõe, em relação a letra:

A)´´ Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:II – quanto ao voto:

a) os enfermos;

b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.``

OBS: alternativa correta.

B)´´Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até trinta dias após a realização da eleição incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.

§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

V – obter passaporte ou carteira de identidade;

OBS: alternativa errada, assim, é permitido a viagem ao exterior que não exija passaporte, mesmo sem prova de que votou na última eleição, como por exemplo pela América Latina, que somente exige a apresentação da CNH.

C)´´Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

I – quanto ao alistamento:

a) os inválidos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os que se encontrem fora do país;

II – quanto ao voto:

a) os enfermos;

b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.``

OBS: a alternativa errada, mistura hipóteses de dispensa de alistamento e voto, além de trazer a idade errada de 65 anos como dispensa do voto.

D) alternativa incorreta, é a única que não cobra a literalidade do Código Eleitoral, não sendo aplicado multa nesses caso, conforme art. 32 e 33 da Res. 23659/21 do TSE, conforme comentário anterior do Lucas e Lorena.

Art. 6o O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo: I – quanto ao alistamento: a) os inválidos; b) os maiores de setenta anos; c) os que se encontrem fora do país; II – quanto ao voto: a) os enfermos; b) os que se encontrem fora do seu domicílio; c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Gabarito: A

a CEF é dispensada de votar:

Civis e militares em serviço

Enfermos

Fora do Domicílio

Dispensado o ALISTAMENTO

  • Inválidos
  • >70 anos
  • Fora do país

Art. 4º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

II - Quanto ao voto:

a) os enfermos;

b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

c) os funcionários civis e os militares em serviço no dia da eleição.

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