Considerando-se os termos da Lei 8.666/93, são consid...
I. Tomada de preços.
II. Concorrência.
III. Convite.
IV. Concurso.
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Conforme lei 8666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
mamão com açúcar...
que banca é essa..
apenas para acrescentar..CONSULTA: modalidade de licitação de uso exclusivo para as agências reguladoras, prevista no artigo 55 da Lei 9.472/97 e no artigo 37 da Lei 9.986/00. Quando se tratar de bem e serviço não comum, exceto engenharia, utiliza-se tal modalidade. No mais, as agências utilizarão para obra e serviço de engenharia: concorrência, tomada de preços e convite, seguindo as exigências da Lei 8.666/93. Tocantemente aos bens e serviços comuns, será manejada a modalidade pregão.
A questão exigiu conhecimento acerca das modalidades de licitação da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). Para respondê-la, basta ter conhecimento do art. 22 da lei 8.666/93:
“Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.”
I- Correta. Art. 22, II da lei 8.666/93.
II- Correta. Art. 22, I da lei 8.666/93.
III- Correta. Art. 22, III da lei 8.666/93.
IV- Correta. Art. 22, IV da lei 8.666/93.
Gabarito: “b” (I, II, III e IV corretas).
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