Todo alimento destinado ao consumo humano, qualquer que sej...

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Q3057997 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Todo alimento destinado ao consumo humano, qualquer que seja a sua origem, estado ou procedência, produzido, transportado ou exposto à venda no Município, será objeto de ação de fiscalização exercida pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.

Assim, de acordo com o artigo 13 da Lei n.175/2000, o destino de qualquer produto considerado impróprio para o consumo humano, será obrigatoriamente fiscalizado pela autoridade sanitária, que:
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