O Ministério Público ofereceu denúncia contra Caio, por supo...
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
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GABARITO: LETRA A
CPP - Art. 384 - Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 dias, se em virtude desta houver sido instaurado o processo em crime de ação pública, reduzindo-se a termo o aditamento, quando feito oralmente.
O Parquet (promotor de justiça) deve aditar primeiro. Seria O caso de Mutatio Libelli, caso o Parquet não aditasse a denúncia, ocasião em que o Juiz, na sentença, poderia alterar a definição do tipo legal. No caso em tela, convém frisar que os fatos novos foram apresentados em juízo, em momento posterior ao da apresentação da denúncia.
Mutatio Libelli = Há alteração da base fática da imputação decorrente do surgimento de elementares ou circunstâncias não contidas na imputação originária
Emendatio Libelli = Não há alteração da base fática da imputação
@delegadoemprogresso
Lá tem um resumo perfeito sobre o tema
https://www.dizerodireito.com.br/2023/12/se-ficar-reconhecido-em-recurso-da.html
Lembrando que: Se o órgão do MP entender que não é caso de aditamento e o juiz não concordar com essa postura, deve aplicar o art. 28 do CPP.
Outra questão de 2024 da FGV sobre esse assunto para você praticar: Q2351297.
MUITO FÁCIL
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