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Q2165648 Direito Civil
A lei nº 10406/2002, que institui o Código Civil, estabelece no artigo 40 que as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo e de Direito Privado. Com relação às pessoas jurídicas de Direito Privado, estão relacionadas no Artigo 44 e transcritas abaixo:
I. As associações; II. As autarquias; III. As sociedades; IV. As fundações; V. As organizações religiosas; VI. Os partidos políticos;
Das pessoas jurídicas relacionadas acima, são de direito privado e constam no referido artigo do Código Civil, apenas:
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