Ainda que a Constituição Federal não conceitua serviço públ...
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Ano: 2024
Banca:
IDIB
Órgão:
Câmara de Macapá - AP
Prova:
IDIB - 2024 - Câmara de Macapá - AP - Advogado |
Q3150181
Não definido
Ainda que a Constituição Federal não conceitua serviço
público, a tarefa foi recentemente desempenhada pela
legislação infraconstitucional através da Lei Federal nº
13.460/17 (Código de Defesa do Usuário de Serviços
Públicos), que conceituou, como sendo uma atividade
administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens
ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade
da administração pública. Contudo, a classificação dos
serviços públicos quanto à adequação coube à
doutrina, que definiu aqueles que se relacionam
intimamente com as atribuições do Poder Público, nos
quais à Administração Pública faz uso da sua
supremacia perante os demais administrados. Neste
caso, os serviços são indelegáveis, devendo ser
prestados pelo próprio Poder Público de forma gratuita
ou baixa remuneração, a fim de que possam ser
usufruídos por toda coletividade. É o que ocorre com a
saúde pública, segurança pública etc, chamados
corretamente apenas de: