A Lei complementar nº 202/2022 de 01 de dezembro de 2022 es...

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Q3199698 Não definido
A Lei complementar nº 202/2022 de 01 de dezembro de 2022 estabelece os parâmetros urbanísticos para ocupação do solo na macrozona urbana do município de SINOP. Segundo o Anexo I – Quadro 01 desta lei complementar, um terreno retangular, situado na ZRP I (Zona Residencial Predominante I), deverá ter testada mínima de 10 metros, comprimento mínimo de 24 m, área mínima de 300 m² e máxima de 360 m². Um investidor possui, na ZR acima descrita, um lote de terra retangular de 60 metros de testada e 24 metros de comprimento. Ao desejar fracionar este lote, dentro dos limites da Lei, o número máximo de frações a serem obtidas será igual a:
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