Segundo o Art. 150 do Código de Obras e Edificações do Muni...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2025
Banca:
SELECON
Órgão:
Prefeitura de Sinop - MT
Prova:
SELECON - 2025 - Prefeitura de Sinop - MT - Fiscal de Obras, Porturas e Urbanismo |
Q3199701
Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
Segundo o Art. 150 do Código de Obras e Edificações do
Município de Sinop, as edificações residenciais deverão atender
ao que se segue: edificações com 5 (cinco) ou mais pavimentos,
será obrigatória a instalação de no mínimo 01 (um) elevador,
sendo exigido, no caso de o número de pavimentos ser superior
a 8 (oito), no mínimo, 2 (dois) elevadores. Portanto, em respeito
ao Artigo citado, o número mínimo de elevadores para um prédio
residencial de 36 unidades habitacionais, distribuídas em 6
unidades por andar, será igual a: