Considere a história constitucional do Brasil e assinale a ...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. Os direitos fundamentais são previstos desde a primeira constituição brasileira, a Constituição do Império, em 1824.
b) CORRETA. O Estado, desde a Constituição de 1824, era unitário, sendo a federação prevista somente na próxima constituição, a de 1891. Mesmo assim, não é a Federação atual, mas sim a inspirada na norte-americana, com dois entes federativos: União e Estados.
c) INCORRETA. A expedição de decretos-leis foi prevista na Constituição de 1937, sob o governo de Getúlio Vargas, bem como o sufrágio direto para os parlamentares.
d) INCORRETA. A República passou por dois momentos de parlamentarismo: no segundo reinado do Império, portanto sob a vigência da Constituição de 1924; e em 1961-1963, sob a vigência da Constituição de 1946.
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
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Letra (b)
a) Desde a primeira Constituição brasileira, em 1824, já podemos verificar a previsão expressa de direitos fundamentais, sendo que a Constituição de 1946 não foi a primeira.
b) Certo.
c) Na de 37, Art 12 - O Presidente da República pode ser autorizado pelo Parlamento a expedir decretos-leis, mediante as condições e nos limites fixados pelo ato de autorização.
d) O novo regime presidencialista, sob o signo do federalismo republicano, implantou um regime político descentralizado, sob controle de partidos regionais, representativos de oligarquias estaduais dominantes e coordenados nacionalmente pelo Presidente da República.
A forma federativa de Estado foi prevista, inicialmente, em um decreto de 1889. Em seguida, a Constituição da República de 1891 trouxe a previsão. Instaurou-se, assim, um Estado regido pelo princípio federativo, qualificado pela descentralização de um Estado anteriormente unitário, formado por Províncias nem independentes nem autônomas, que ganharam, contudo, autonomia. Os Municípios foram alçados à condição de entes federados apenas com a Constituição de 1988, muito embora haja doutrinadores que tenham dúvidas quanto à sua efetiva participação no pacto federativo, por uma série de razões (por exemplo: ausência de representatividade no Congresso Nacional; ausência de legitimidade para propor ações de controle abstrato; ausência de Judiciário próprio; ausência de Constituição própria, entre outros).
Complementando o comentário do amigo Tiago. :)
O parlamentarismo foi adotado no Brasil de 1961 a 1963, via lei constitucional. Portanto, não apenas o presidencialismo foi adotado no país.
O erro da letra a:
"A primeira Constituição no mundo a subjetivar e positivar os direitos fundamentais, dando-lhes concreção jurídico-constitucional efetiva foi a Constituição brasileira de 1824, e não a da Bélgica de 1831, como se costuma apontar. Todas as Constituições brasileiras tiveram uma declaração de direitos, com destaque para a atual, dado o extenso rol, sem precedentes na história constitucional brasileira, e mesmo assim, inexaurível, de direitos fundamentais."
Fonte: Curso de Direito Constitucional. Dirley da Cunha Júnior, 8ª Ed, p. 490.
O regime parlamentarista híbrido foi instituído em 1961, por meio de uma emenda constitucional elaborada às pressas, diante das divergências quanto à ocupação do cargo de presitente por João Goulart. Em janeiro de 1963, o povo foi chamado a plebiscito para decidir sobre a permanência ou não do regime parlamentarista e como resultado garantiram a volta ao presidencialismo
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