Com base no Poder de Polícia, analise as afirmativas a segu...
I- Consiste na prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol da coletividade;
II- O poder de polícia preventivo pode ocorrer na forma de liberação de licença, a qual consiste na anuência para que o administrado usufrua de um direito;
III- Legislação, fiscalização e sanção são as únicas fases que sempre existirão em um ciclo de polícia, uma vez que a fase de consentimento depende de lei.
Dos itens acima:
No âmbito do STJ, entende-se que é possível delegar as atividades de consentimento e fiscalização.
Entretanto, para o STF, vigora o entendimento de que é indelegável o exercício de poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado, independente de fazer ou não parte da administração indireta. Entende que apenas é possível a realização de atividades materiais preparatórias da atuação pública. Por exemplo, contratação de empresa para instalar equipamento de fiscalização de velocidade.
Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br
GAB B
PODER DE POLÍCIA: constitui uma prerrogativa da Administração Pública, de dispor sobre os limites de atuação na esfera privada, com relação a bens, direitos e atividades, com o intuito de promover os direitos e interesses da coletividade (Interesse Público).
O conceito de poder de polícia está positivado no Art. 78, CTN.
1. PREVENTIVA: Atos Normativos (Ex.: Regulamentos, Portarias e Alvarás. Ex: regras para cadeirinhas de bebê no banco de carros).
2. REPRESSIVA: Multas e Interdições. Apreensão de mercadorias infectadas em supermercados, fechamento de estabelecimentos comerciais.
3. FISCALIZADORA: Blitz, fiscalização de pesos e medidas, condições de higiene de comércios, vistorias em veículos para renovação de documentação.
Ciclos ou fases do Poder de Polícia
- Ordem de Polícia ou Legislação: é a edição de normas que condicionem ou restrinjam direitos. Mas, ressalta-se, que qualquer restrição ou condicionamento depende de lei e esta lei pode ser posteriormente regulamentada por atos infralegais;
- Consentimento de Polícia: é a anuência prévia da administração. Em certos casos, para que o particular exerça determinas atividades é preciso pedir a administração pública. Isso ocorre por meio de licenças e autorizações;
- Fiscalização: ocorre quando se verifica o cumprimento das normas constantes na ordem de polícia ou no consentimento de polícia;
- Sanção de Polícia: é a coerção imposta ao infrator pelo descumprimento da ordem ou do consentimento.
- Ordem de polícia;
- Consentimento de polícia → DELEGÁVEL;
- Fiscalização de polícia → DELEGÁVEL;
- Sanção de polícia. -> DELEGÁVEL.
STF: é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da administração pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
- Antigamente - Somente as fases de Consentimento e fiscalização poderiam ser delegadas a pessoas jurídicas de direito privado.
Atualmente - sanção de polícia pode ser delegada a pessoas jurídicas de direito privado (Observados os requisitos):
- Por meio de Lei
- Capital social majoritariamente público
- Preste atividade exclusivamente de serviço público de atuação própria do Estado.
- Prestação de Regime não Concorrencial.
ALTERNATIVA B
III - O ciclo do poder de polícia é dividido em quatro fases, a saber: ordem, consentimento (subdividido em licença e autorização), fiscalização e sanção.
GAB-B. apenas os itens I e II estão corretos.
I- a fundamentação para exercer o poder de polícia é o princípio da supremacia do interesse público, ou seja, predomina o interesse público sobre o particular.
II- Poder de polícia preventivo, é a anuência prévia para a prática de atividades privadas. Licença: anuência para usufruir um direito;
gab b
Poder de polícia é PRF - Preventivo, Repressivo e Fiscalizador e os ciclos SÃO FISCO - Sanção, Ordem de polícia/legislação, Fiscalização e Consentimento.