A Resolução CFMV n.º 875/2007, que aprova o Código ...
A Resolução CFMV n.º 875/2007, que aprova o Código de Processo Ético‐Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, determina que a amizade ou inimizade e o parentesco, ainda que por afinidade, com quaisquer partes são motivos para que o conselheiro, independentemente de provocação, julgue‐se impedido ou suspeito de participar do procedimento, manifestando sua abstenção na primeira oportunidade. Com base nessas informações, julgue os itens seguintes.
I O conselheiro é impedido de exercer suas funções no processo de que for parte.
II O conselheiro é impedido de exercer suas funções no processo em que interveio como mandatário da parte ou prestou depoimento como testemunha.
III O conselheiro é impedido de exercer suas funções no processo quando nele estiver postulando, como procurador da parte, seu cônjuge ou qualquer parente seu, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral, até o terceiro grau.
IV O conselheiro é impedido de exercer suas funções no processo quando for cônjuge, parente, consanguíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.
V O conselheiro é impedido de exercer suas funções no processo quando integrar órgão ou entidade de que for parte ou que estiver interessada na causa.
A quantidade de itens certos é igual a