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Q445610 Direito Processual Civil - CPC 1973
Ocorreu um acidente de trânsito em Brasília/DF, envolvendo “A”, que foi a vítima, e “B”, o suposto culpado, ambos cidadãos argentinos, residentes na Argentina. “A” ajuíza a mesma ação na justiça brasileira e na Argentina.

Assinale a opção não adequada ao caso.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre competência internacional e litispendência no contexto do Código de Processo Civil de 1973.

Tema Jurídico: A questão aborda o tema da competência internacional e litispendência no CPC/73. Trata-se de um caso envolvendo um acidente de trânsito em Brasília/DF, com partes argentinas, e ações ajuizadas simultaneamente no Brasil e na Argentina.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973 regula a competência internacional em seus artigos 88 a 90, e o tema da litispendência é tratado nos artigos 301, inciso V, e 267, inciso V.

Explicação do Tema: A questão central é se há ou não litispendência quando uma mesma ação é ajuizada em diferentes países. No Brasil, a litispendência ocorre se há identidade de partes, causa de pedir e pedido em duas ações distintas, mas a questão é se isso se aplica internacionalmente.

Exemplo Prático: Suponha que duas pessoas, uma brasileira e outra argentina, têm um contrato de prestação de serviços. Ao surgir um litígio, a parte brasileira ajuíza uma ação no Brasil, enquanto a argentina faz o mesmo na Argentina. A questão de qual sentença prevalecerá e se haverá litispendência dependerá dos tratados internacionais e da homologação de sentença estrangeira.

Justificativa da Alternativa Correta:

B - A alternativa correta é a B, pois, de fato, não há litispendência no caso de competência internacional. O autor pode ajuizar ações simultaneamente em diferentes países, mas somente uma decisão transitará em julgado e poderá ser executada, mediante homologação, no outro país.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. No contexto de competência internacional, não se aplica a regra de litispendência do CPC/73, pois cada país tem jurisdição própria e independente.

C - Correta, mas não é a opção solicitada. Afirma que uma sentença estrangeira precisa ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça para ter efeitos no Brasil, conforme o artigo 105, I, i, da Constituição Federal.

D - Correta, mas também não é a opção solicitada. A homologação de sentenças estrangeiras não pode ocorrer se houver ofensa à soberania nacional, ordem pública ou bons costumes.

E - Correta, mas não se aplica à questão da litispendência. Após homologação, a sentença estrangeira é executada como uma nacional.

Este exercício destaca a importância de compreender as particularidades da competência internacional e os mecanismos de homologação de sentenças estrangeiras.

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Comentários

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A litispendência internacional não gera efeitos processuais no direito pátrio, de forma a impedir o devido processamento de igual demanda perante o judiciário brasileiro.

CPC, 

Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

Atentar apenas para a falha de redação do art. 90 do CPC. Haverá sem a "litispendência", que a existência de dois processos em cursos com os mesmo elementos. Não será gerado um efeito da litispendência, que é a extinção de um dos processos.

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