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Q625049 Direito Constitucional
Ao explorarem diretamente atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista:
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Quanto ao título sobre a ordem econômica e financeira:

a) INCORRETA. Sujeitam-se à licitação. Art. 173, §1º, III.

b) CORRETA. Conforme art. 173, §1º, II.

c) INCORRETA. Em regra, o Estado não deve explorar atividades econômicas, somente podendo fazê-la excepcionalmente, atendendo aos requisitos previstos na Constituição.

d) INCORRETA. Art. 173, §2 - As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. No entanto, sujeitam-se aos princípios constitucionais administrativos, conforme art. 37, caput.

Gabarito do professor: letra B.

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GABARITO: LETRA B.

 

Vide art. 173, §1º, inciso II, da CF/88:

 

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Letra (b)

 

Q314176

Direito Constitucional

Sistema Tributário Nacional ,  Ordem Econômica e Financeira

Ano: 2013

Banca: CESPE

Órgão: TC-DF

Prova: Procurador

 

As empresas públicas, as sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens, mas não as que se destinem à prestação de serviços, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

 

Gabarito: Errado

a) não se sujeitam à exigência de licitação para contratar obras, serviços, compras e alienações, diante da supremacia do interesse público

ERRADO!! Se sujeitam a Lei de Licitação.

 

 b) sujeitam-se ao regime jurídico das empresas privadas quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, tributários e trabalhistas.

CERTO!! Aquestão tratou apenas da "atividade econômica", então sujeita ao Direito Privado... Se fosse "prestação de serviços" estaria sujeita do Direito Publico, mas a questão foi categorica no enunciado ao falar  apenas "atividade econômica".

 

 c) estão impedidas de atuar nas atividades econômicas que são de livre exploração pelo setor privado.

ERRADO!! Não existe impedimento legal.

 

 d) não podem desfrutar de tratamento fiscal mais favorecido que não é estendido ao setor privado, mas em compensação não se sujeitam aos princípios constitucionais que animam a Administração Pública.  

ERRADO!! A primeira parte esta certa, não podem desfrutar de tais privilegios que nao estendidos ao setor privado, mas, peca em afirmar que não se sujeitam aos princípios norteadores da Administração Pública. (facil de descartar esta alternativa)

 

Atenção sempre!!  

"Pode-se conceituar a EP como a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes políticos, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob qualquer forma jurídica e com capital exclusivamente público, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos".

"Por sua vez, considera-se SEM a pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta de qualquer dos entes federados, cuja criação é autorizada por lei específica, constituída sob a forma de sociedade anônima, com a participação obrigatória de capital público e privado, cuja maioria das ações com direito a voto pertence à pessoa política instituidora ou a entidades integrantes da administração pública, destinando-se à exploração de atividade econômica ou à prestação de serviços públicos".

 

LETRA A: ERRADA

A lei 8.666/93, no art. 1º, § único dispõe, expressamente, que se subordinam ao regime desta lei as EP e as SEM. Todavia, a doutrina e a jurisprudência admitem amplamente que o instituto da licitação não se aplica no caso de empresa pública ou sociedade de economia mista, exploradoras de atividade econômica, quando o objeto do contrato a ser celebrado disser respeito à atividade-fim.

De qualquer forma, dizer que não se sujeitam à exigência de licitação está errado.

 

LETRA B: CORRETA

A Constituição Federal é categórica quando obriga as empresas governamentais que exploram atividade econômica à sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários (art. 173, § 1.º, II).

 

LETRA C: ERRADA

Conforme trecho sublinhado acima, verifica-se que NÃO estão impedidas de atuar em atividades econômicas típicas do setor privado.

 

LETRA D: ERRADA

Assertiva: "não podem desfrutar de tratamento fiscal mais favorecido que não é estendido ao setor privado (CERTO), mas em compensação não se sujeitam aos princípios constitucionais que animam a Administração Pública (ERRADO)".

A primeira parte encontra-se correta, conforme art. 173, § 2º da CF/88: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

Por outro lado, como visto, as EP e SEM fazem parte da Administração Indireta e, portanto, se submetem sim aos princípios pertinentes à Administração Pública. Por isso, as EP/SEM precisam: a) atender às regras da licitação antes de celebrarem contratos; b) realizar concurso público para contratação de seus empregados; c) submeter-se ao controle do Trib. de Contas (CF, art. 71) e do Poder Legislativo (CF, art. 49, X)..

Resumo: as EP/SEM, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, têm sua atuação disciplinada por um regime jurídico híbrido, sujeitando-se em regra ao direito privado, mas com algumas derrogações do dir. público.

 

Fonte: Ricardo Alexandre, Esquematizado, 2015, ebook.

Olá pessoal (GABARITO LETRA B)

 

Letra A- ERRADA - Embora as EPs e SEM sejam regidas pelo DIREITO PRIVADO, sofrem DERROGAÇÕES do DIREITO PÚBLICO, a exemplo da obrigatoriedade de ingresso de seus  empregados via concurso público, sujeição à licitação, dentre outros.

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LETRA B - CORRETA - As EPs e SEM  que DESEMPENHAM ATIVIDADE ECONÔMICA sujeitam-se às mesmas obrigações civis, comerciais, tributárias e trabalhistas  das empresas privadas, tendo em vista o PRINCÍPIO DA LEALDADE CONCORRENCIAL.

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LETRA C - ERRADA - Permite-se que EPs e SEM desempenham atividades econômicas, pois não são atividades típicas do Estado e nem do setor privado.Se fossem atividades típicas do Estado, as autarquias atuariam e não as EPS e SEM.

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LETRA D - ERRADA -  Realmente as EPs e SEM  que EXPLOREM ATIVIDADE ECÔNOMICA  não podem desfrutar de tratamento fiscal mais favorecido, porém sujeita-se ao princípios constitucionais da Administração Pública ( LIMPE). Acrescento que as EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO podem desfrutar de tratamento fiscal favorecido, a exemplo da ECT (Empresa Brasileira de  Correios e Telégrafos) que tem isenção de ICMS por desempenhar, em regime de monopólio, a ATIVIDADE POSTAL.

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Fonte: Resumo aulas professor Erick Alves- Estratégia Concursos

 

 

 

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