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Q625050 Direito Constitucional

Examine as seguintes proposições e indique a alternativa correta:

I. As Comissões Parlamentares de Inquérito/CPIs são temporárias e destinadas a apurar fatos determinados; possuem poderes próprios das autoridades judiciárias o que legitima que, apuradas por elas responsabilidades civil ou penal, apliquem sanções aos infratores.

II. A Constituição Federal não estabelece hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, nem entre lei federal e lei estadual, tampouco prevê iniciativa popular para emendar a Carta Magna.

III. A inviolabilidade parlamentar por opiniões e palavras acompanha o Deputado Federal ou Senador quando ele é candidato a outro cargo eletivo, imunizando-o de responder por ofensas dirigidas a outras pessoas durante a campanha.

IV. Vagando os cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República nos dois primeiros anos do mandato presidencial, será feita eleição direta noventa dias depois de aberta a última vaga.

Alternativas

Gabarito comentado

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Quanto às disposições constitucionais acerca do Poder Legislativo:

I - INCORRETA. As CPIs são temporárias e apuram fatos determinados, no entanto, quanto aos poderes próprios das autoridades judiciárias, devem ser respeitadas a reserva de jurisdição, momento em que somente o Poder Judiciário pode atuar, como no caso de aplicação de sanções penais.

II - CORRETA. Embora a lei complementar possua forma mais dificultosa para ser alterada, possui o mesmo valor que a lei ordinária, bem como lei federal e estadual estão no mesmo patamar. Neste caso, somente a Constituição Federal é hierarquicamente superior. A Constituição, por sua vez, não admite iniciativa popular para ser emendada, devendo ser observados os legitimados previstos no art. 60.

III - INCORRETA. A imunidade parlamente incide no cargo e não na pessoa que o exerce. Portanto, candidato durante a campanha não está imune.

IV - CORRETA. Conforme art. 81 da CF/88.

Gabarito do professor: letra A

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Comentários

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Item I. Definitivamente, as CPI não têm funções jurisdicionais, e permitir que apliquem sanções civis ou penais seria violar o princípio do devido processo.

Item II. A CRFB/88 não prevê, expressamente, hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, nem entre lei federal e lei estadual, muito menos prevê iniciativa popular para emendas à constituição. Todavia, há doutrinadores que entendem que, sim, a CRFB/88 estabelece hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, por exemplo: uma lei ordinária não pode modificar uma lei complementar, mas esta pode modificar aquela; também há quem entenda que há hierarquia entre lei federal e lei estadual, quando a lei federal estabelece normas gerais, a lei estadual antes vigente é suspensa, pois não pode prevalecer diante de uma lei federal; e em relação à iniciativa popular de emendas à Constituição, há doutrinadores que entendem que, por uma interpretação sistemática, isso seria admitido pela própria CRFB/88. Logo, o item, embora a banca tenha dado como correto, está errado.

Item III. A imunidade é apenas no exercício da função pública.

Item IV. Correto.

 

ITEM I - Errado. 

Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.

§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

ITEM II-

Item II. A doutrina entende que é possível iniciativa popular para emenda da CF considerando a interpretação sistemática dos artigos 1º, parágrafo único e art 14, III da CF.

Pedro Lenza aponta a inexistência de hierarquia entre as espécies normativas, com exceção das emendas constitucionais, que tem a capacidade de produzir normas de caráter constitucional.

Item III.

Natalia Masson-ed 2015-pag 654-

A garantia (parlamentar) constitucional da imunidade parlamentar em sentido material não se estende ao congressista, quando, na condição de candidato a qualquer cargo eletivo, vem a ofender moralmente, a honra de terceira pessoa, inclusive a de outros candidatos, em pronunciamento motivado, por finalidade exclusivamente eleitoral, que não guarda qualquer conexão com o exercício das funções congressuais.

Item IV. CF ART 81:

Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

 

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