É expressamente VEDADA a edição de medidas provisórias sobre
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CRFB - Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
Pessoal, um questionamento: errei essa questão nos meus simulados porque entendi que legislação sobre organização de defensoria exigiria lei complementar. Alguém sabe porque está errado o item "B"? Humildemente eu não sei.
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
II – que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III – reservada a lei complementar;
IV – já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.
O gabarito apontou como correta a alternativa C. Ocorre que a alternativa B não deixa de estar correta também, uma vez que há proibição expressa na CF de que não cabe MP em matéria reservada à LC. Como leciona o art. 134, § 1º da CF, Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados.
É possível, sim, medida provisória acerca da defensoria pública. O que não pode é que o tema a ser tratado na MP se refira a temas concernentes à sua organização, por expressa vedação, nos moldes do art. 134, §1º da CF. Como exemplo, temos a Medida Provisória n° 888, de 2019, cujo tema era "Requisições de pessoal para a DPU".
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