No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, o Có...
I. Os contramandados deverão ser sempre assinados pelo juiz.
II. O Registro de Depósitos é livro obrigatório das secretarias do juizado especial cível.
III. No livro Registro de Sentenças serão registradas as sentenças homologatórias de conciliação (inclusive aquelas noticiadas em petição), de extinção do processo sem julgamento de mérito e as proferidas em sede de execução.
IV. As correções de erro material serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças.
Assinale a única alternativa CORRETA:
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I -os mandados de prisão;
II - os contramandados;
III -os alvarás de soltura;
IV - os salvo-condutos;
V -as requisições de réu preso;
VI -as guias de recolhimento, de internação ou de tratamento;
VII -os ofícios e alvarás para levantamento de depósito;
VIII -ofícios dirigidos a magistrados e demais autoridades constituídas.
II- V: 17.2.1.1 – São livros obrigatórios das secretarias do juizado especial cível:
I - Registro de Pedidos (Adendo 1-I);
II - Registro de Cartas Precatórias e Equivalentes (Adendo 2-I);
III - Registro de Sentenças (Adendo 3-I);
IV - Registro de Depósitos(Adendo 4-I);
V - Carga de Autos - Juiz (Adendo 5-I);
VI - Carga de Autos - Diversas (Adendo 6-I);
VII - Carga de Mandados - Oficiais de Justiça (Adendo 7-I);
VIII – Registro de Autos Destruídos.
III- F: 17.2.1.3 –No livro Registro de Sentenças não serão registradas as sentenças homologatórias de conciliação (inclusive aquelas noticiadas em petição), de extinção do processo sem julgamento de mérito e as proferidas em sede de execução.
IV- V: 17.2.1.3.2 –As decisões proferidas em embargos de declaração e as correções de erro material serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças.
Resposta: letra A.
Não tem mais livro de registro de sentença.
O item 17.2.1.3.2 está revogado pelo provimento 216.
Questão desatualizada.
Item I - correto.
Apenas esclarecendo que a fundamentação trazida pela Priscilla Araújo faz referência à obrigatoriedade dos juízos criminais de também sempre assinarem os contramandados.
No entanto, a fundamentação para essa questão, relacionada aos Juizados Especiais, é a seguinte:
17.1.9.2 - Deverão ser sempre assinados pelo juiz:
II - os contramandados;
Item II - correto na época da prova, errado atualmente (questão desatualizada).
Conforme bem ressaltado pela Mayra Morais, o Provimento 216/TJPR revogou os itens relacionados ao Livro de Registro de Sentença dos Juizados (17.2.1.1, III; 17.2.1.3 e seus subitens).
Item III - errado.
Na época, ainda era vigente o dispositivo que previa que não eram todas sentenças que seriam registradas. As homologatórias no sentido de extinção do processo, e as que homologassem acordo, não deveriam ser registradas:
17.2.1.3.1 - O parecer proferido por juiz leigo e a respectiva decisão homologatória serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças. Somente não será realizado o registro se o parecer homologado for no sentido de extinção do processo sem julgamento de mérito, ou com homologação de acordo.
Item IV - correto na época da prova, errado atualmente (questão desatualizada).
Na época, era vigente o dispositivo que previa o registro das correções de erro material no Livro de Registro de Sentenças:
17.2.1.3.2 - As decisões proferidas em embargos de declaração e as correções de erro material serão objeto de registro no livro Registro de Sentenças.
Prezados, segue a informação referente ao provimento 216:
Provimento nº 216 que disciplina sobre o registro de Sentenças e cadastro de Decisões através do Sistema Publique-se, entrou em vigor na data de sua publicação, em 30/09/2011. Assim, impende esclarecer:
1) Processos Eletrônicos - Sistema PROJUDI
O registro de sentenças é efetuado diretamente no Sistema PROJUDI, na forma do CN 2.20.1.4 e sua utilização se tornou automática a partir da publicação do Provimento, não havendo mais registro das sentenças dos processos eletrônicos em livros ou mídias de CD-Rom.
Nos processos eletrônicos a classificação das sentenças pode ser efetuada pelo assessor do magistrado durante a pré-análise.
2) Processos Físicos
O registro de sentenças é efetuado no Sistema Publique-se, na forma prevista pelo Provimento 216.
O sistema está disponível desde o dia 30/09/2011 e a partir de 01/11/2011 sua utilização deverá ser obrigatória.
Além das sentenças, devem ser registradas pelo "Sistema Publique-se" as decisões que julgam incidentes autuados em apartado, na forma do item 2.20.1.3 do Código de Normas. As decisões interlocutórias prolatadas no curso do processo não são objeto de registro.
A partir da data da utilização exclusiva do Sistema Publique-se, os Livros de Registro de Sentenças e CD-Roms gerados com tal finalidade devem ser encerrados.
3) Boletim Mensal
As serventias que utilizarem os sistemas para registro de todas as sentenças e cadastro das decisões nos processos físicos e eletrônicos a partir do mês Outubro, estão dispensadas do preenchimento da listagem "Processos Sentenciados" do Boletim Mensal de Movimento Forense do Magistrado a partir de Novembro, restando declinar o número total de feitos julgados.
As serventias que utilizarem o Sistema Publique-se a partir de Novembro, somente estarão dispensadas do preenchimento da listagem "Processos Sentenciados" do Boletim Mensal de Movimento Forense do Magistrado a partir de Dezembro.
4) Considerações Gerais
Recomenda-se aos magistrados que orientem e fiscalizem o preenchimento das classificações das sentenças, quando este ato for realizado por servidor, na forma prevista no item 2.20.2.1.1 do Código de Normas, sem prejuízo da observância do disposto no item 2.20.2.3.3.
QC favor atualizar as questões. Estou estudando para o TJ-PR - com bastante dificuldade nesse conteúdo - e fico ainda mais confusa com as questões desatualizadas.
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