Com fundamento nos conceitos e normas atinentes à organizaçã...
O poder de polícia, que, como atividade do Estado, limita o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público, é repartido entre os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público.
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Gabarito: ERRADO
O poder de polícia administrativa reparte-se apenas entre Legislativo e Executivo, EXCLUINDO-SE o Poder Judiciário e o Ministério Público - MP. (Lembrando que o MP NÃO é considerado um poder, nem tampouco integra nenhum dos três existentes; mas sim uma função essencial à Justiça)
Em sentido restrito, poder de polícia envolve tão somente as atividades administrativas de regulamentação e execução das leis.
Alguns autores como Maria Sylvia Di Pietro, porém, adotam uma acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e de regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo.
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PRIMEIRO ERRO QUE OS COLEGAS SANARAM AI,A POLÍCIA ADM NAO SE JUNTA COM ( JUDICIÁRIO)
2.A POLÍCIA ADM NÃO LIMITA O EXERCÍCIO DE DIRETO INDIVIDUAL
QUESTÃO QUE EXIGE MUITA ATENÇÃO, SÃO NOS PEQUENOS DETALHES QUE TIRA VC DOS TRILHOS!!
Essa questão está desatualizada... Alexandre de Moraes tem poder absoluto... Incluindo de Polícia Administrativa
•Poder de polícia em sentido:
• Amplo: toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais
• Envolve atuação do legislativo (edição de lei) como do executivo (fiscalização)
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