Os originais de documentos públicos permanentes, uma vez dig...
conservação de documentos, julgue os itens subsequentes.
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Gabarito comentado
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Ainda, a lei que regula a microfilmagem (Lei nº 5.433/68), determina que os documentos de valor histórico (permanente) não podem ser eliminados, mesmo que estejam microfilmados.
Então podemos concluir que, mesmo que estejam microfilmados ou digitalizados, os documentos permanentes jamais podem ser eliminados.
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Comentários
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Os originais de documentos permanentes NUNCA poderão ser eliminados (mesmo sendo microfilmados), pois possuem valor histórico ou probatório.
abraço!
Consoante o artigo 13 do decreto nº 1.799/96, que regula a microfilmagem de documentos oficiais), os documentos oficiais ou público, com valor de guarda permanente, não poderão ser eliminados após a microfilmagem, devendo ser recolhidos ao arquivo público de sua esfera de atuação ou preservado pelo próprio órgão detentor.
Caso este documento seja caracterizado como permanente, isso significa que ele estará no estágio de terceira idade em sua evolução.
Nas palavras de Marilena Leite Paes:
“Arquivo de terceira idade ou permanente, constituídos de documentos que perderam todo valor de natureza administrativa, que se conservam em razão do seu valor histórico ou documental e que constituem os meios de conhecer o passado e sua evolução. Estes são os arquivos propriamente ditos”.
Assim, documentos originais pertencentes a arquivos permanentes, uma vez digitalizados ou microfilmados, não poderão ser eliminados mesmo mediante autorização da direção do órgão.
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