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Q625055 Direito Previdenciário
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Corrigindo a qustão;

São segurados obrigatórios da Previdência Social  os quais são divididos nas seguintes classes: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, segurado especial, São Segurados Facultativos o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77. 

Letra A/B:

Dec 3.048/99 Art 9º e 

Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

        § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

        I - a dona-de-casa;

        II - o síndico de condomínio, quando não remunerado;

         III - o estudante;

         IV - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;

         V - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;

         VI - o membro de conselho tutelar de que trata o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, quando não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

         VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977;

         VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;

         Letra D)

Lei 8.213/91:

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

II - os pais;

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)  ....

a D está errado também porque o irmão tem que comprovar dependência econômica.

Esse dispositivo da alternativa D poderia ter sido cobrado nesse concurso, já que a entrada em vigor da alteração do art. 16 da lei 8.213 se dará após 180 da sua publicação?

 

Danilo, tem que ver quando foi esta prova de Juiz Federal a 3ª reg. ou o que regeu o edital, pois a Lei 13.146/15 que deu esta nova redação ao art. 16, I, da 8.213/91 entrou em vigor no dia 07.01.2016 (180 dias após a publicação da lei). 

 

Bons estudos!

 

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