Com base no que determina o CC, julgue os itens a seguir, ac...
I Considere que Maurício, mesmo mantendo mais de uma residência, passe dois finais de semana por mês naquela em que vive com sua família. Nessa situação, o único domicílio de Maurício é a casa em que vive com a família.
II Suponha que Renato, advogado, pretenda ajuizar ação com o objetivo de ver declarada a nulidade de uma cláusula da convenção de condomínio do prédio em que mora. Nessa situação, Renato pode declarar como domicílio o seu domicílio profissional, pois é advogado e atuará em causa própria.
III A mudança de domicílio é determinada pela transferência de residência com a intenção manifesta de mudar-se, o que se pode demonstrar tanto pelas circunstâncias da própria alteração de endereço como por declarações feitas à municipalidade dos lugares.
IV A pessoa natural que possui mais de um domicílio profissional pode ser demandada em qualquer um desses locais, independentemente de haver correspondência entre a relação profissional e os diversos lugares onde se exerce a profissão.
V A pessoa natural que não possuir residência habitual, pode ser demandada no domicílio de seus pais, se lá for encontrada.
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Tema: O tema central da questão é o domicílio das pessoas naturais, conforme disposto no Código Civil (CC) brasileiro.
Legislação Aplicável: A questão baseia-se nos artigos 70 a 78 do Código Civil, que tratam do domicílio das pessoas naturais e jurídicas.
Item I: "Considere que Maurício, mesmo mantendo mais de uma residência, passe dois finais de semana por mês naquela em que vive com sua família. Nessa situação, o único domicílio de Maurício é a casa em que vive com a família."
Este item está incorreto. O artigo 71 do CC estabelece que a pessoa natural pode ter mais de um domicílio, desde que tenha residências em locais diferentes. No caso, Maurício mantém mais de uma residência, podendo assim ter mais de um domicílio.
Item II: "Suponha que Renato, advogado, pretenda ajuizar ação com o objetivo de ver declarada a nulidade de uma cláusula da convenção de condomínio do prédio em que mora. Nessa situação, Renato pode declarar como domicílio o seu domicílio profissional, pois é advogado e atuará em causa própria."
Este item está incorreto. O domicílio profissional só é considerado quando as ocupações influenciam a determinação do domicílio, conforme o artigo 72 do CC. No entanto, a ação judicial mencionada refere-se a questões pessoais, não profissionais.
Item III: "A mudança de domicílio é determinada pela transferência de residência com a intenção manifesta de mudar-se, o que se pode demonstrar tanto pelas circunstâncias da própria alteração de endereço como por declarações feitas à municipalidade dos lugares."
Este item está correto. Segundo o artigo 74 do CC, a mudança de domicílio ocorre pela transferência de residência com a intenção de mudar-se, comprovada por circunstâncias ou declarações oficiais.
Item IV: "A pessoa natural que possui mais de um domicílio profissional pode ser demandada em qualquer um desses locais, independentemente de haver correspondência entre a relação profissional e os diversos lugares onde se exerce a profissão."
Este item está incorreto. Conforme o artigo 72, o domicílio especial para questões profissionais é vinculado às atividades exercidas, não sendo aplicável a qualquer situação.
Item V: "A pessoa natural que não possuir residência habitual, pode ser demandada no domicílio de seus pais, se lá for encontrada."
Este item está correto. De acordo com o artigo 76, na ausência de residência habitual, considera-se domicílio o lugar onde a pessoa for encontrada, podendo ser o domicílio dos pais.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa E está correta, pois os itens III e V estão de acordo com as disposições do Código Civil sobre o domicílio das pessoas naturais.
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Comentários
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NO ÍTEM II CONSTA: "pois é advogado e atuará em causa própria".
EM RAZÃO DISSO E DO QUE JÁ FOI EXPLICADO AQUI EM BAIXO ESTA ALTERNATIVA NÃO TERIA QUE ESTAR CORRETA????
Eduardo,
eu também fui induzido a erro, mas o que a colega disse procede.
Veja, o caput do art. 72/CC é enfático: "quanto às relações concernentes à profissão". Tanto é assim que colocou entre vírgulas a expressão para dar o realce necessário. A ação a ser proposta é atinente à condomínio, e não relativa a sua profissão: advocacia.
"Atuar em causa própria" é circunstância processual, em nada influindo no objeto/mérito da ação que sofre o resguardo do citado artigo, ou seja, "relações concernentes à profissão".
Que o sucesso seja alcançado por todos aqueles que o procuram!!
Inclusive, há uma questão relativa ao tema, da própria Cespe, no exame da OAB 2009.1 que diz o seguinte:
(OAB 2009.1) A respeito das regras do domicílio, assinale a opção incorreta:
A) A mera troca de endereço não caracteriza, por sí só, mudança de domicílio.
(No gabarito esse item é tido como correto).
Portanto, entendo estar incorreta a parte da questão acerca da mudança de endereço, uma vez que, se a pessoa não declarar à municipalidade para onde vai, a prova será a PRÓPRIA MUDANÇA, conforme P. Único do art. 74.
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