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Para responder esta questão, é preciso ter conhecimento acerca das estruturas do documento no padrão ofício.


O ofício possui duas estruturas:


- para casos em que seja usado para encaminhamento de documentos, só precisa apresentar obrigatoriamente introdução e desenvolvimento. Entretanto, o parágrafo do desenvolvimento só deve ser apresentado se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha. Caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento;

- para casos em que não seja usado para encaminhamento de documentos, é obrigatório que o documento possua estrutura completa com introdução, desenvolvimento e conclusão.


Com base nessa informação, verificamos que em um ofício de mero encaminhamento, o autor da comunicação pode optar, ou não, pela inserção do desenvolvimento e, portanto, este item está correto.



Gabarito  do Professor: CERTO.

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GAB: CERTO


"– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento."

Fonte: MRPR (Grifos meus)

Questão correta, outra ajuda, vejam:

Prova: CESPE - 2014 - MEC - Conhecimentos Básicos - Todos os CargosDisciplina: Redação Oficial | Assuntos: Princípios da Redação Oficial; O Padrão Ofício; Partes do documento no Padrão Ofício; Diagramação; Aviso e Ofício; Memorando; 

Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado.

GABARITO: CERTA.

"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

Segundo o MROPR:


Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

  – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. 

  – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.



"Sua vida começa quando sua zona de conforto acaba" Desconhecido


3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

  O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

[...]

e) 

- Introdução...

- Desenvolvimento...

- Conclusão...

Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

- Introdução...

- desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.


Nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

- Introdução;

- Desenvolvimento;

- Conclusão;

- Introdução. 

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