Acerca das diretrizes gerais da política urbana, assinale a ...

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Q60137 Direito Urbanístico
Acerca das diretrizes gerais da política urbana, assinale a opção correta à luz do Estatuto da Cidade - Lei n.º 10.257/2001.
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Para entender a questão proposta, precisamos nos concentrar nas diretrizes gerais da política urbana conforme estabelecido pelo Estatuto da Cidade - Lei n.º 10.257/2001. Esta legislação é fundamental para a política de desenvolvimento urbano no Brasil e define instrumentos para garantir o direito à cidade sustentável.

A questão pede para identificar a alternativa correta sobre as diretrizes gerais da política urbana. Vamos analisar cada alternativa à luz do Estatuto da Cidade.

Alternativa A: A desapropriação é instrumento de política urbana.

Justificativa: De acordo com o Estatuto da Cidade, a desapropriação é realmente um dos instrumentos de política urbana. Conforme o art. 4º, inciso V, alínea "a", a desapropriação é utilizada para garantir o cumprimento da função social da propriedade. Portanto, esta alternativa é a correta.

Alternativa B: O tombamento de imóveis não é considerado instrumento de política urbana.

Correção: Esta afirmação está incorreta. O Estatuto da Cidade, em seu art. 4º, inciso V, alínea "f", considera o tombamento de imóveis como um instrumento de política urbana. Essa ferramenta é utilizada para preservar o patrimônio histórico e cultural das cidades.

Alternativa C: O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo suas diretrizes e prioridades estar incorporadas no plano plurianual e nas diretrizes orçamentárias, com exceção do orçamento anual.

Correção: Esta alternativa está incorreta. O plano diretor deve ser integrado a todos os instrumentos de planejamento municipal, incluindo o orçamento anual. Ele orienta o desenvolvimento das cidades e deve estar alinhado com todos os planos orçamentários e de planejamento.

Alternativa D: A lei que institui o plano diretor, aprovado por lei municipal, deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos.

Correção: De acordo com o art. 40, §3º do Estatuto da Cidade, o plano diretor deve ser revisto a cada 10 anos, e não a cada dois anos. Esta periodicidade de revisão é importante para garantir a atualização das diretrizes em face das mudanças urbanas.

Alternativa E: O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.

Correção: Esta afirmação está incorreta. O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, conforme estabelece o art. 41 da lei. Além disso, ele é necessário para cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, entre outras situações específicas.

Para concluir, a alternativa A é a correta, pois está em conformidade com a legislação vigente sobre a política urbana no Brasil. Entender a função de cada instrumento mencionado no Estatuto da Cidade é crucial para responder corretamente a questões desse tipo em concursos públicos.

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Comentários

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Alternativa CORRETA letra A

A luz da Lei nº. 10.257/01, através da leitura do artigo 4º, inciso V, alínea "b", inseridos no Capítulo que trata dos Instrumentos da Política Urbana, podemos encontrar a resposta para a questão, vejamos:

Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

(...)

V – institutos jurídicos e políticos:

a) desapropriação;

b) servidão administrativa;

(...)

Quanto a questão c, incorreta, pelo fato do ppa, ldo e loa incluirem em suas diretrizes o plano diretor.

Quanto a questão e, incorreta, o plano diretor é obrigatorio para cidades com mais de 20.000 hab

A)  Correto: 

Lei nº. 10.257/2001, através da leitura do artigo 4º, inciso V, alínea "b", inseridos no Capítulo que trata dos Instrumentos da Política Urbana, podemos encontrar a resposta para a questão.

“Art. 4º Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:

V – institutos jurídicos e políticos:

a) desapropriação;

...

d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;

 

B) Errado: O tombamento de imóveis é sim um instrumento de política urbana, conforme prevê o artigo 4º, inciso V, alínea “d”.

C) Errado: o orçamento anual não é exceção, conforme o § 1º do artigo 40:

“Art. 40 - § 1o O plano diretor é parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.”

D) Errado: a revisão é a cada dez anos.

“Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

...

§ 3o A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.”

E) Errado: o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 20.000 habitantes.

“Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

I – com mais de vinte mil habitantes;”


Sério que isso é MP?

Gab A

 

É instrumento inserido no rol dos institutos jurídos e políticos.

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