A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006)...
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Art. 5º da Lei 11.340/2006 - "Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:" PURA LETRA DE LEI.
PMERJ
viciado em guerra , avante PMERJ
GAB: C
Lei 11.340/06, Art. 5º. Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
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