A respeito da função de fiscalização exercida pelo fiscal de...
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Assim, o abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
Ora, ao deixar de fiscalizar, o agente está justamente desviando-se da finalidade pública, que nesse caso específico é o de fiscalizar para que o serviço público seja prestado da melhor forma possível para todos.
Mas o exercício do poder de polícia administrativa, e, portando, da atividade fiscalizatória, não é discricionário?
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