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Q2236826 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, dispõe sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e estabelece como “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” A educação é um direito assegurado à pessoa com deficiência, nos termos da lei, em seu artigo 28. Incube ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar 
Alternativas

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A questão pede o conhecimento acerca do direito à educação da pessoa com deficiência – Lei 13.146/2015 e da Lei 7.853/1989, analisemos as alternativas:

a)  Errada. A oferta deve ser obrigatória e gratuita da educação especial em estabelecimento público de ensino; além disso, o oferecimento é obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência, de acordo com o art. 2º, I, alíneas C e D da Lei 7.853/1989.

b) Correta.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;  participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;  acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas, de acordo com o art. 28, incisos I, III, VIII e XIII do Estatuto.

c) Errada. Há dois erros: a matrícula é compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino, de acordo com o art. 2º, I, alínea F da Lei 7.853/1989. Bem como, o oferecimento é obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência, de acordo com o art. 2º, I, alíneas D da Lei 7.853/1989.

d) Errada. Conforme visto nos comentários anteriores.

e)  Errada. Não há que falar em benefícios especiais distintos dos demais educandos, o acesso de alunos com deficiência aos benefícios conferidos será o mesmo dos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo, de acordo com o art. 2º, I, alínea da Lei 7.853/1989.

Gabarito da professora: Letra B.

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Comentários

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Gabarito: B

Lei 13.146/15, Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;

III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;

VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;

XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;

letra b

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