A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, dispõe sobre o Estat...
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Gabarito comentado
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a) Errada. A oferta deve ser obrigatória e gratuita da educação especial em estabelecimento público de ensino; além disso, o oferecimento é obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência, de acordo com o art. 2º, I, alíneas C e D da Lei 7.853/1989.
b) Correta. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar: sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida; projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia; participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas, de acordo com o art. 28, incisos I, III, VIII e XIII do Estatuto.
c) Errada. Há dois erros: a matrícula é compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino, de acordo com o art. 2º, I, alínea F da Lei 7.853/1989. Bem como, o oferecimento é obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a 1 (um) ano, educandos portadores de deficiência, de acordo com o art. 2º, I, alíneas D da Lei 7.853/1989.
d) Errada. Conforme visto nos comentários anteriores.
e) Errada. Não há que falar em benefícios especiais distintos dos demais educandos, o acesso de alunos com deficiência aos benefícios conferidos será o mesmo dos demais educandos, inclusive material escolar, merenda escolar e bolsas de estudo, de acordo com o art. 2º, I, alínea da Lei 7.853/1989.
Gabarito da professora: Letra B.
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Gabarito: B
Lei 13.146/15, Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
VIII - participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar;
XIII - acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e condições com as demais pessoas;
letra b
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