Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como a...

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Q997600 Administração Financeira e Orçamentária
Tradicionalmente, o ciclo orçamentário é considerado como a sequência de fases ou etapas em que se processam as atividades típicas do orçamento público, sendo, portanto, uma premissa utilizada pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) para orientar o desenvolvimento do seu trabalho de elaboração da proposta orçamentária em cada exercício. Assim, após a elaboração do projeto de lei orçamentária, a próxima etapa do ciclo orçamentário corresponde a:
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Questão sobre o ciclo orçamentário, também chamado de processo orçamentário por alguns doutrinadores.

O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, ou seja, a elaboração orçamentária, o estudo e a aprovação do orçamento, a execução orçamentária e financeira e o controle e avaliação.

No caso da União (modelo federal) o ciclo se inicia logo no início do ano com a elaboração de pré-propostas de orçamento, passa pela consolidação realizada pelo órgão central do orçamento e o envio do PLOA pelo Presidente até 31 de agosto. O projeto é estudado, emendado e apreciado no Congresso Nacional. Aprovado o projeto pelo Plenário, sua vigência geralmente terá início apenas no próximo exercício financeiro, onde será executado durante o ano. O controle e avaliação do orçamento são realizados de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno.

Atenção!  Esse é o conceito do ciclo orçamentário clássico, seguido pela doutrina majoritária e mais comum em provas. Entretanto, existe também o conceito de ciclo orçamentário ampliado, idealizado por Sanches¹ e que aparece eventualmente em provas, especialmente da banca CEBRASPE. Diferentemente do conceito clássico composto por 4 etapas, o ciclo orçamentário ampliado compreende 8 etapas. São elas:

(1) formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;
(2) apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;
(3) proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;
(4) apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;
(5) elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;
(6) apreciação, adequação e autorização legislativa;
(7) execução dos orçamentos aprovados;
(8) avaliação da execução e julgamento das contas.
Feita toda revisão sobre ciclo orçamentário, já podemos analisar cada alternativa procurando pela próxima etapa após a elaboração (5):

A) Errado, apesar de fazer parte do processo legislativo da lei, a sanção não constitui etapa autônoma do ciclo orçamentário. Além disso, ela ocorre apenas após a apreciação, estudo e proposição de emendas pelo Poder Legislativo.

B) Errado, a execução não corre após a elaboração. Como vimos no ciclo ampliado, ocorre após a apreciação, adequação e autorização legislativa.  

C) Errado, apesar de fazer parte do processo legislativo da lei, a publicação não constitui etapa autônoma do ciclo orçamentário. Além disso, ela ocorre apenas após a autorização legislativa.

D) Errado, a avaliação da execução ocorre apenas no final de todas as etapas do ciclo.  

E) Certo, como vimos, após a elaboração da lei pelo Poder Executivo, ocorre a apreciação, proposição de emendas e votação no Poder Legislativo.


Referência:
¹SANCHES, Osvaldo Maldonado. O ciclo orçamentário: uma realização à luz da Constituição de 1988. IN Planejamento e orçamento governamental. Coletânea – Volume 2. Brasília, ENAP, 2006. p. 190.


Gabarito do Professor: Letra E.

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E - Apreciação, estudo e proposição de emendas.

Segundo Sanches, extraído de “SANCHES, Osvaldo Maldonado: O ciclo orçamentário: uma reavaliação à luz da Constituição de 1988: Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro: FGV, v. 27, n.4, pp. 54-76, out./dez. 1993”, o ciclo orçamentário ampliado desdobrar-se em oito fases, quais sejam:

_ formulação do planejamento plurianual, pelo Executivo;

_ apreciação e adequação do plano, pelo Legislativo;

_ proposição de metas e prioridades para a administração e da política de alocação de recursos pelo Executivo;

_ apreciação e adequação da LDO, pelo Legislativo;

_ elaboração da proposta de orçamento, pelo Executivo;

_ apreciação, adequação e autorização legislativa;

_ execução dos orçamentos aprovados;

_ avaliação da execução e julgamento das contas.

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ciclo-orcamentario-4-ou-8-fases/

Ciclo Orçamentário:

Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.

Orçamento público passa pelas seguintes fases:

elaboração do projeto de lei;

apreciação, estudo e proposição de emendas;

votação, sanção e publicação da Lei Orçamentária;

execução da Lei Orçamentária;

acompanhamento e avaliação da execução orçamentária.

GAB. E - APRECIAÇÃO. Também pode aparecer como AUTORIZAÇÃO E APROVAÇÃO.

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