Conforme a Lei n° 10.216/2001, não constituem direitos da ...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta. O enunciado nos pede para identificar o que não constitui um direito da pessoa portadora de transtorno mental, conforme a Lei n° 10.216/2001. Essa lei é fundamental para garantir os direitos das pessoas com transtornos mentais no Brasil, focando na sua proteção e tratamento adequado.
A alternativa D é a correta: "ser tratada como doente, evitando contato com os familiares e a comunidade, o qual poderá ser retomado somente após a recuperação total do indivíduo". Esta opção está incorreta porque a Lei n° 10.216/2001 preconiza a integração social e o tratamento em ambientes comunitários, sem isolamento social.
Agora, vamos entender por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Ser tratada em ambiente terapêutico, com informações a respeito de sua doença e de seu tratamento é, de fato, um direito garantido pela lei. O artigo 2º da Lei n° 10.216/2001 assegura que o tratamento deve ocorrer em ambientes adequados, com o devido esclarecimento ao paciente.
B - A garantia de sigilo é um direito protegido pela lei. O artigo 5º da legislação menciona explicitamente a proteção das informações do paciente, assegurando seu direito à privacidade.
C - Ser protegida contra abusos e ter acesso aos meios de comunicação são direitos. O artigo 2º da lei destaca a proteção contra qualquer forma de abuso e a promoção dos direitos humanos.
E - Ser tratada preferencialmente em serviços comunitários de saúde mental é um princípio fundamental da lei. A Lei n° 10.216/2001, em seu artigo 4º, reforça a importância dos serviços comunitários para o tratamento de pessoas com transtornos mentais.
A questão aborda o entendimento dos direitos das pessoas com transtornos mentais no Brasil, conforme a legislação vigente. É essencial compreender que a Lei n° 10.216/2001 promove um modelo de atenção à saúde mental baseado na integração social e no tratamento humanizado.
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São direitos da pessoa portadora de transtorno mental:
I - ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades;
II - ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade;
III - ser protegida contra qualquer forma de abuso e exploração;
IV - ter garantia de sigilo nas informações prestadas;
V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;
VI - ter livre acesso aos meios de comunicação disponíveis;
VII - receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento;
VIII - ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis;
IX - ser tratada, preferencialmente, em serviços comunitários de saúde mental.
Resposta correta letra D
Art.2° parágrafo único da lei n°10.216
QUESTÃO FÁCIL DEMAIS
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