O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069, ...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.
A questão versa sobre o art. 4º do ECA e a primazia e prioridade de crianças e adolescentes.
Diz o ECA:
“Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.”
Diante do exposto, a alternativa que responde a questão é aquela na qual a alternativa está correta.
Cabe, pois, comentar a questão:
LETRA A- INCORRETA. O art. 4º, parágrafo único, do ECA, não fala em “primazia de receber cuidados afetivos em relação a outros segmentos de faixas etárias”.
LETRA B- INCORRETA. O art. 4º, parágrafo único, do ECA, não fala em “primazia de receber apoio afetivo e emocional em situações de conflito relacional”, tampouco em “ precedência de atendimento nos serviços filantrópicos e de relevância privada”.
LETRA C- INCORRETA. O art. 4º, parágrafo único, do ECA, não reproduz os paradigmas expostos na alternativa.
LETRA D- CORRETA. Uma boa exegese do art. 4º, parágrafo único, do ECA, demonstra que a alternativa em comento acaba por reproduzir a mentalidade do aludido dispositivo normativo.
LETRA E- INCORRETA. O art. 4º, parágrafo único do ECA, não fala em “a destinação complementar de recursos para o atendimento à infância e à juventude”. A destinação, conforme na alínea “d” deste dispositivo, deve ser PRIVILEGIADA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Comentários
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Ga:E
Questão muito mal feita
Questão mal formulada e, ao meu ver, gabarito errado. O artigo 4º do ECA não fala em destinação complementar, mas sim em destinação privilegiada.
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
gabarito E , política privada? da onde isso?
LITERALMENTE UMA QUESTÃO SEM PÉ, NEM CABEÇA.
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