Quanto ao impacto no patrimônio, as despesas podem ser clas...
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Gabarito comentado
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Aqui nós devemos perguntar o seguinte: houve alteração no patrimônio líquido?
Se a resposta for:
• Sim: trata-se de despesa efetiva;
• Não: trata-se de despesa não efetiva.
Pois bem, em regra:
• as despesas correntes são despesas efetivas; e
• as despesas de capital são despesas não efetivas.
Repare que eu falei “em regra". Se eu falei isso, é porque existem exceções. Vamos então ver a lição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), 8ª edição:
“Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.
A despesa não efetiva normalmente se enquadra como despesa de capital. Entretanto, há despesa de capital que é efetiva como, por exemplo, as transferências de capital, que causam variação patrimonial diminutiva e, por isso, classificam-se como despesa efetiva."
Perceba que, por serem fatos permutativos, a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos não alteram o patrimônio líquido da entidade, sendo, portanto, classificadas como despesas não efetivas (embora sejam despesas correntes).
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D - Aquisição de materiais para estoque e com adiantamentos (Suprimentos de Fundo).
D - Aquisição de materiais para estoque e com adiantamentos (Suprimentos de Fundo) = Despesa de capital não-efetiva.
Em geral, a despesa orçamentária efetiva é despesa corrente. Entretanto, pode haver despesa corrente não efetiva como, por exemplo, a despesa com a aquisição de materiais para estoque e a despesa com adiantamentos, que representam fatos permutativos.
FONTE: MCASP
A simples compra do material não altera a situação patrimonial. Porém, quando for consumido, neste momento sim vira uma despesa (sob enfoque patrimonial), e portanto, uma despesa efetiva
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
GABARITO: D
II – Despesa orçamentária não efetiva – aquela que, no momento da sua realização, não reduz a situação líquida patrimonial da entidade e constitui fato contábil permutativo. Neste caso, além da despesa orçamentária, registra-se concomitantemente conta de variação ativa para anular o efeito dessa despesa sobre o patrimônio líquido da entidade.
As despesas efetivas correspondem às despesas correntes, no entanto existe despesa corrente não efetiva – é o caso da aquisição de materiais para estoque e dos adiantamentos, que representam fatos permutativos.
Paludo (2013)
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