Um dos crimes mais graves do ordenamento pátrio é o de redu...

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Q625063 Direito Penal
Um dos crimes mais graves do ordenamento pátrio é o de redução à condição análoga à de escravo, capitulado no artigo 149 do Código Penal. Acerca de tal delito, é possível afirmar que:
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GABARITO D)

 

art. 203, CP, prevê o seguinte tipo penal:  Frustração de direito assegurado por lei trabalhista

 

        Art. 203 - Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho:

 

        Pena - detenção de um ano a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência. 

 

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.        (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:(Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;(Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.(Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:(Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        I – contra criança ou adolescente;(Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

        II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.(Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)

Galera, direto ao ponto:

 

"d) Convive em harmonia com o artigo 203 do Código Penal;"  

CORRETA.

 

O 149 e o 203 são figuras autônomas.

149 CP - tutela a liberdade pessoal;

203 CP - tutela a regularidade das relações de trabalho.

 

Portanto, é possível o concursso de crimes.

 

Avante!!!!

Alguém já havia comentado anteriormente e agora percebo que realmente é verdade, esse  André Arraes sempre repete comentário de algum colega.

Alguma colega já tinha comentado em outra oportunidade que, no TRF3, toda alternativa que faz menção seca a algum artigo de lei está errada. Estou começando a achar que é verdade. Reparem!!! Bora estudar!!!

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