Sabendo que Caio, brasileiro, foi flagrado retornando ao pa...
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Questões b e c, fundamento no artigo do site Dizer o direito:
http://www.dizerodireito.com.br/2015/05/stj-decide-que-pena-do-crime-previsto.html#more
A) Errada (portanto, é o gabarito). A conduta é formalmente típica. Código Penal: " Falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais: Pena - reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa. § 1º - Nas mesmas penas incorre quem importa, vende, expõe à venda, tem em depósito para vender ou, de qualquer forma, distribui ou entrega a consumo o produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado. § 1º-A - Incluem-se entre os produtos a que se refere este artigo os medicamentos, as matérias-primas, os insumos farmacêuticos, os cosméticos, os saneantes e os de uso em diagnóstico. § 1º-B - Está sujeito às penas deste artigo quem pratica as ações previstas no § 1º em relação a produtos em qualquer das seguintes condições: I - sem registro, quando exigível, no órgão de vigilância sanitária competente".
B e C) Corretas. A pena fixada para a conduta é absurdamente ridícula, pelo que viola a proporcionalidade em sua versão abstrata (adequação entre a conduta e a sanção fixada legislativamente). STJ, informativo 559: " É inconstitucional o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, V, do CP - "reclusão, de 10 (dez) a 15 (quinze) anos, e multa" -, devendo-se considerar, no cálculo da reprimenda, a pena prevista no caput do art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), com possibilidade de incidência da causa de diminuição de pena do respectivo § 4º. (...) se esse delito for comparado, por exemplo, com o crime de tráfico ilícito de drogas (notoriamente mais grave e cujo bem jurídico também é a saúde pública), percebe-se a total falta de razoabilidade do preceito secundário do art. 273, § 1º-B, do CP (...)".
D) Correta. Pode-se sustentar que a conduta subsume-se à previsão do crime de descaminho. Código Penal: " Art. 334. Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014) Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.008, de 26.6.2014)". Parece ser o entendimento adotado na seguinte decisão: "(...) CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEITO SECUNDÁRIO DO ART. 273, § 1º-B, V, DO CP. CORTE ESPECIAL DO STJ. ACÓRDÃO A QUO QUE DESCLASSIFICOU O DELITO PARA SUPOSTO DESCAMINHO. (...) 2. Em decorrência da declaração da inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273 do Código Penal nesta Corte, não merece provimento a insurgência recursal. 3. Havendo adequada descrição dos fatos na exordial acusatória, como ocorre no caso, não há ofensa ao postulado do art. 129, I, da Constituição Federal, quando o magistrado, autorizado pela norma contida no art. 383 do Código de Processo Penal, atribui-lhes, mesmo antes da prolação da sentença, definição jurídica diversa da proposta pelo órgão acusatório. (...)" (STJ, AgRg no REsp 1535890/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015).
O enunciado da questão menciona: "diga qual posicionamento resta incongruente com a lei, a doutrina e precedentes judiciais existentes". Assim, devemos procurar a resposta que, pasmem , seja DE ACORDO tanto na lei + doutrina + jurisprudência.
Alternativa A: a lei (art. 273, §1ºB, I, CP) a doutrina e a jurisprudência convergem que não se trata de simples responsabilidade administrativa. Essa é a resposta correta;
Alternativa B: É entendimento doutrinário. Não está na lei;
Alternativa C: Entendimento doutrinário. Não há previsão na lei.
Alternaciva D: Também é entendimento doutrinário; jurisprudencial (Informativo 467 STJ). Não há previsão legislativa.
José Rossi, você interpretou a questão de forma equivocada. Ela pede que se aponte a alternativa INCONGRUENTE, que é o mesmo que pedir para apontar a opção falsa. A falsa é a alternativa A, gabarito da questão.
incongruente
adjetivo de dois gêneros
1.
que não é condizente, que não está de acordo ou em proporção (com algo); incompatível.
"um projeto i. com a realidade
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