Com relação aos contratos administrativos, julgue o item sub...
Na concessão de serviço público, não há a incidência das cláusulas exorbitantes, tampouco da característica da mutabilidade.
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Comentários
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Acredito que ambas podem existir
Abraços
ERRADO
“A concessão vem, pois, acompanhada das cláusulas exorbitantes que conferem ao concedente os poderes de alterar e rescindir unilateralmente o contrato, fiscalizar a sua execução, aplicar penalidades; tem a mesma característica da mutabilidade, aplicando-se-lhes as teorias do fato do príncipe e da imprevisão. Aliás, foi a propósito da concessão de serviço público que se elaboraram originariamente essas teorias.” (DI PIETRO, 2018, p. 378)
Errado
#A vaga é minha
Resposta:Errada
Acredito que algumas observações eram exigidas para responder essa questão. Bom estudo a todos!
Uma das modalidades de prestação de serviços pela iniciativa privada se dá por meio de concessão dos serviços públicos. Esse “repasse” deve ser precedido de lei, processo licitatório e celebração de contrato de concessão entre o Estado, poder concedente, e o licitante – concessionário.
Para entender/visualizar que no contrato de concessão são também aplicáveis as cláusulas exorbitantes e a mutabilidade o conceito do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello ajuda:
“Concessão de serviço público é o instituto através do qual o Estado atribui o exercício de um serviço público a alguém que aceita prestá-lo em nome próprio, por sua conta e risco, nas condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Poder Público, mas sob garantia contratual de um equilíbrio econômico-financeiro, remunerando-se pela própria exploração do serviço, em geral e basicamente mediante tarifas cobradas diretamente dos usuários do serviço. (Curso de Direito Administrativo, Malheiros Editores, 21º Edição, 2006, p.672)
Condições fixadas e alteráveis unilateralmente são características das cláusulas exorbitantes.
Assim, o contrato de concessão, durante sua vigência, sofrerá alterações que observarão limites impostos pela legislação vigente e os princípios constitucionais, com o intuito de resguardar, direitos da coletividade, do Estado e do concessionário.
Daí que a mutabilidade do contrato em muitos casos é uma consequência imposta pelas finalidades do interesse público, uma vez que será um meio para se logra uma maior eficiência do serviço público, devendo, no entanto manter intacto o objeto do contrato e o seu equilíbrio econômico-financeiro.
Ou seja, há a incidência de cláusulas exorbitanes e a característica da mutabilidade.
FONTE: Tatiana - Q.48713
Errado
Delegação da Administração pública
para particular
Concessão
Permissão
Parceria realizado por CONTRATO administrativo
logo tem cláusulas exorbitantes
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