De acordo com o STF, a regra constitucional que assegura a g...
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Gabarito comentado
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A norma constitucional que garante a gratuidade nos transportes coletivos urbanos para os idosos acima de sessenta e cinco anos é uma disposição com eficácia plena e aplicabilidade imediata. Isso significa que ela tem aplicação direta, integral e imediata, não dependendo de regulamentação futura para que produza seus efeitos.
Esta característica se opõe a outras categorias de normas constitucionais, como as de eficácia contida, que podem ter sua aplicabilidade restringida por legislação infraconstitucional, ou as de eficácia limitada, que necessitam de regulamentação para que possam ser completamente aplicadas. As normas programáticas, por sua vez, estabelecem diretrizes para a atuação do Estado, mas não garantem direitos com aplicabilidade imediata.
GABARITO: Letra D
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d) de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. TRANSPORTE COLETIVO. GRATUIDADE PARA O IDOSO. MANDADO DE SEGURANÇA CONCEDIDO NA ORIGEM. DEVER DE FISCALIZAÇÃO E DE EXPEDIÇÃO DE NORMA PELO ESTADO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. Eficácia plena e aplicabilidade imediata do art. 230, § 2º, da Constituição Federal, que assegurou a gratuidade nos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, reconhecida em precedente desta Corte (ADI 3.768/DF, rel. Min. Cármen Lúcia,Tribunal Pleno, DJe 26.10.2007). Possibilidade de o Poder Judiciário determinar, em casos excepcionais, que o Poder Executivo adote medidas que viabilizem o exercício de direitos constitucionalmente assegurados. Ofensa ao princípio da separação de poderes não configurada.Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 707810 AgR, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22/05/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 05-06-2012 PUBLIC 06-06-2012).
Resposta letra "D", outra questão ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Administrativa - Cargo 1 Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais;A gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos é uma norma constitucional de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
GABARITO: CERTA.
CF
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
§ 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
É de EFICÁCIA PLENA, pois não há necessidade de complementação legal. Relatado de forma expressa pela CF/88.
E é de APLICAÇÃO IMEDIATA, pois trata-se de um DIREITO FUNDAMENTAL conforme aduzido pelo art.5* parágrafo primeiro da CF/88.
AO INFINITO E ALÉM!
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